O jovem de 20 anos que teve a motocicleta furtada no estacionamento do Roldão Atacadista, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e acabou demitido apenas dois dias depois de processar a empresa solicitando indenização conquistou novas vitórias na Justiça. Em decisões de segunda instância, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram condenações contra a rede atacadista e ampliaram o reconhecimento dos prejuízos sofridos pelo trabalhador. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na esfera trabalhista, o TRT confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, que reconheceu a demissão como discriminatória e retaliatória, ocorrida logo após o empregado buscar reparação judicial pelo furto da motocicleta. Segundo a relatora do processo, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, a empresa não conseguiu comprovar que a dispensa ocorreu em razão de uma reestruturação interna, como alegava. O acórdão destaca que o trabalhador possuía bom histórico profissional, havia sido promovido recentemente e foi dispensado apenas dois dias após a empresa ser citada na ação de indenização. Além disso, pouco tempo depois, novos funcionários foram contratados para exercer a mesma função, o que enfraqueceu a justificativa apresentada pela defesa. Para o Tribunal, a dispensa configurou uma forma de retaliação ao exercício do direito constitucional de acesso à Justiça, prática considerada discriminatória pela Lei nº 9.029/95. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação ao pagamento da indenização substitutiva em dobro, além de R\$ 5 mil por danos morais fixados na sentença. TJ reconhece também danos morais Na Justiça Cível, o trabalhador também obteve uma decisão favorável. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do Roldão Atacadista e manteve a condenação ao pagamento do valor da motocicleta furtada. Além disso, acolheu parcialmente o recurso do ex-funcionário para reconhecer que ele também sofreu danos morais, entendimento que havia sido rejeitado em primeira instância. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rômolo Russo, destacou que o furto ocorrido dentro do estacionamento integra o chamado fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade empresarial. Por esse motivo, a empresa não pode se eximir da responsabilidade de indenizar. O magistrado citou a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a empresa responde por danos ou furtos ocorridos em seus estacionamentos, e concluiu que o episódio ultrapassou o mero prejuízo material, atingindo direitos da personalidade do trabalhador, como a segurança, a liberdade e o direito de não receber tratamento degradante ou discriminatório. Relembre o caso O episódio ocorreu em 11 de janeiro de 2025, quando o então funcionário teve sua Honda CG 160 Titan furtada no estacionamento da unidade do Roldão, em Praia Grande. Segundo a ação, embora o local possuísse placas indicando ser destinado apenas a clientes, empregados, supervisores e gerentes utilizavam o estacionamento diariamente com conhecimento da empresa. Após o furto, o trabalhador afirmou ter solicitado acesso às imagens das câmeras de segurança, mas não recebeu o material. Também encaminhou uma notificação extrajudicial ao supermercado, que não respondeu. Sem acordo, ingressou com ação de indenização. A empresa foi citada judicialmente em 22 de abril de 2025 e, dois dias depois, o empregado foi demitido sem justa causa. A sequência dos acontecimentos foi considerada determinante para o reconhecimento da retaliação pela Justiça do Trabalho. Defesa Em manifestação anterior enviada à reportagem de A Tribuna, o Roldão Atacadista informou que não comentaria o caso por se tratar de processos judiciais. A empresa afirmou que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e reiterou que o estacionamento de suas unidades é destinado exclusivamente aos clientes, havendo placas informando que não se responsabiliza por furtos ou danos a veículos. A reportagem voltou a procurar o Roldão para comentar as decisões de segunda instância. Caso haja manifestação, este texto será atualizado.