A funcionária foi demitida do Roldão Atacadista em Praia Grande poucos dias após formalizar questionamentos sobre valores elevados de coparticipação em plano de saúde (Divulgação) Uma decisão da Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, reconheceu como discriminatória a demissão de uma funcionária do Roldão Atacadista, que é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após a colaboradora questionar cobranças elevadas do plano de saúde utilizado no tratamento do filho. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a sentença, a trabalhadora foi dispensada apenas três dias após formalizar uma reclamação sobre uma suposta dívida superior a R\$ 38 mil relacionada à coparticipação do plano de saúde. Para o juiz, a proximidade entre os fatos evidencia uma dispensa retaliatória. A decisão destaca que a funcionária tinha bom desempenho, era assídua e chegou a receber premiações antes de ser desligada. Além disso, a unidade do Roldão de Praia Grande alegou reestruturação, mas manteve o mesmo número de empregados e contratou outra pessoa para a função logo após a demissão. Tratamento do filho foi afetado O magistrado ressaltou que a medida colocou em risco o tratamento da criança, que depende diretamente do plano de saúde. A sentença afirma que o atacadista “optou pela via mais gravosa”, ao demitir a mãe em vez de buscar solução para o problema, gerando impacto direto na dignidade da família. Segundo o advogado responsável pela ação, Mateus Lins, o caso vai além de uma discussão trabalhista comum. “Estamos falando de uma mãe que foi dispensada logo após buscar esclarecimentos sobre cobranças que impactavam diretamente o tratamento do filho com autismo. É uma situação extremamente delicada, com forte impacto social”, afirma. O advogado também apontou irregularidades na rescisão contratual. “A rescisão foi simplesmente zerada. O que se vê no caso é uma verdadeira engenharia contábil para eliminar qualquer valor devido, com lançamentos superiores a R\$ 30 mil como ‘ajuste de saldo devedor’ e descontos que ultrapassaram R\$ 35 mil. Depois de muita insistência, ela (a funcionária) recebeu apenas a guia para entrada no seguro-desemprego, sem qualquer valor rescisório”, diz. Ainda segundo a decisão judicial, houve mudança nas regras do plano de saúde sem comunicação adequada aos trabalhadores. “A empresa deixou de aplicar o limite mensal de desconto e passou a cobrar valores integrais, o que foi considerado uma alteração prejudicial ao contrato de trabalho”, destaca a sentença. O texto também aponta que os funcionários tinham conhecimento apenas de descontos limitados. “A prova testemunhal foi clara ao demonstrar que os empregados conheciam apenas coparticipações em torno de R\$ 150 mensais, sem qualquer informação de acúmulo ou cobranças futuras, que só apareceram na rescisão com valores muito superiores”, registra. Outro ponto destacado foi a mudança posterior nas regras internas. “Até novembro de 2025, poucos dias após a dispensa, a empresa passou a alegar um suposto parcelamento que nunca havia sido informado aos empregados. A partir desse momento, os descontos passaram a ser cobrados de forma integral”, aponta a decisão. Para o advogado Mateus Lins, a decisão é relevante por reconhecer a chamada discriminação indireta. “O Judiciário deixou claro que não se pode penalizar o trabalhador por buscar seus direitos, ainda mais em um contexto tão sensível como o tratamento de uma criança com TEA. Além disso, ficou comprovado que a empresa aplicou retroativamente uma regra que só passaria a existir meses depois, o que caracteriza abuso do poder diretivo do empregador”, completa. Sentença Com base na Lei 9.029/95, a Justiça determinou: Reintegração imediata da funcionária; Pagamento dos salários desde a demissão; Restabelecimento do plano de saúde com limite de descontos; Indenização de R\$ 50 mil por danos morais. Na sentença, o magistrado também fixou um valor provisório de R\$ 100 mil para a condenação, utilizado como base para cálculo das custas processuais, sem prejuízo de apuração mais detalhada na fase de liquidação. O juiz ainda determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá investigar possíveis práticas semelhantes. Caso pode ter efeito coletivo O processo levanta a possibilidade de outros trabalhadores terem sido afetados por situações semelhantes no Roldão de Praia Grande, o que pode ampliar a investigação. Especialistas apontam que a decisão reforça a proteção de trabalhadores em situação de vulnerabilidade e pode servir de precedente em casos de discriminação indireta no ambiente de trabalho. Posicionamento Em nota, o Roldão Atacadista informou que o caso citado está em tramitação na Justiça do Trabalho e ainda não possui decisão definitiva. "A manifestação mencionada refere-se a uma decisão tomada no início do processo, de caráter provisório e passível de reversão". O atacadista disse ainda que se trata de uma medida inicial, que não representa uma conclusão sobre o caso, nem um reconhecimento definitivo sobre os fatos discutidos. O Roldão ressaltou que todas as informações e provas estão sendo apresentadas no âmbito judicial, onde o caso será analisado de forma completa, com base nos elementos presentes nos autos. O Roldão Atacadista reafirmou que "não adota práticas discriminatórias e conduz suas relações de trabalho com base no respeito aos colaboradores e no cumprimento da legislação". Por fim, a empresa disse que, por se tratar de um processo ainda em andamento e sem decisão definitiva, não comentará outros pontos neste momento.