A funcionária foi demitida da unidade da Havan de Praia Grande cerca de 20 dias após ter testemunhado em processo trabalhista contra a empresa (Alexsander Ferraz/ AT) Quinze dias após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Havan não apresentou novo recurso contra a condenação por danos morais a uma ex-funcionária da unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Com isso, o processo entrou na fase chamada “trânsito em julgado”, quando não cabem mais recursos sobre o mérito da decisão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o advogado da ex-funcionária autora da ação, Alexandre Leandro, o próximo passo será o retorno do processo à Vara de Origem, em Praia Grande, onde terá início a fase de liquidação de sentença. “Nesta etapa do processo, serão traduzidos em números, em valores, todos os direitos reconhecidos à ex-empregada pela Justiça”, explica o advogado. Próximos passos Com o trânsito em julgado, a Justiça do Trabalho passará a calcular o montante total que a Havan deverá pagar, somando a indenização por danos morais e as demais verbas reconhecidas nas decisões anteriores. Após essa fase de cálculos, a Havan será intimada para quitar o débito ou apresentar eventual impugnação apenas sobre os valores apurados. Relembre o caso O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Havan contra a decisão que condenou a empresa a indenizar uma ex-funcionária que foi demitida após testemunhar contra a varejista em um processo trabalhista. A sentença teve origem na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, onde a juíza substituta Bruna Gabriela Martins Fonseca fixou indenização inicial de R\$ 10 mil por entender que houve violação de garantias fundamentais, como o direito de acesso à Justiça. Posteriormente, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, ampliou a condenação, acrescentando outras verbas trabalhistas. Além dos danos morais, a Havan foi condenada a pagar horas extras com reflexos em descansos semanais remunerados, férias, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas de intrajornada e interjornada, multa normativa e diferenças de vale-refeição por domingos e feriados trabalhados. Demissão após depoimento A trabalhadora foi desligada cerca de 20 dias depois de prestar depoimento como testemunha em ação movida por um colega. A defesa da ex-funcionária apresentou um supervisor como testemunha-chave, que confirmou a existência de uma suposta política interna de dispensar funcionários que depusessem contra a empresa. Segundo a decisão judicial, a Havan alegou baixa produtividade e desempenho insatisfatório para justificar a demissão da trabalhadora, mas não apresentou documentos que comprovassem a versão. Para o Tribunal Regional do Trabalho, ficou caracterizada dispensa discriminatória e retaliatória.