Corpo de Alexandro dos Santos foi achado em Itanhaém, levado ao IML de Praia Grande, onde sumiu e não foi mais encontrado (Reprodução e Alexsander Ferraz/ AT) A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, condenou o Estado de São Paulo a pagar R\$ 100 mil de indenização à família de Alexandro dos Santos. O homem desapareceu após entrar no mar em Guarujá, em setembro de 2020. O corpo de Alexandro foi encontrado sete dias depois em Itanhaém, também no litoral de São Paulo. O cadáver foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande, onde desapareceu e não foi mais localizado. Ainda cabe recurso à sentença por parte do Estado. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso à sentença, ao acórdão e ao recurso apresentado pelo Estado. A mãe e a irmã de Alexandro ajuizaram ação contra o Estado de São Paulo em 2024, em razão do desaparecimento do corpo. O homem desapareceu em 30 de setembro de 2020, após entrar no mar na Praia do Guaiubá, em Guarujá. Em 7 de outubro do mesmo ano, o corpo foi localizado em Itanhaém e encaminhado ao IML de Praia Grande, onde passou por necropsia e permaneceu armazenado, aguardando identificação por exame de DNA. Consta nos autos que, durante esse período, em razão da pandemia de covid-19, o IML operava com sobrecarga e utilizava contêineres refrigerados para armazenamento de corpos. Em novembro de 2020, após uma pane no equipamento e pela necessidade de retirada do contêiner, foi constatado que o corpo de Alexandro tinha desaparecido. Houve buscas internas e até exumações realizadas nos dias 14 e 16 de dezembro de 2020, mas o corpo não foi localizado, levantando-se a hipótese de sepultamento indevido junto a outros cadáveres. Diante disso, a família de Alexandro ajuizou ação de indenização por danos morais, alegando que a mãe e a irmã foram impedidas de realizar o sepultamento digno do parente. A sentença foi proferida em 6 de junho de 2025 pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, entendendo que houve falha no dever de guarda do corpo. O juiz afastou a alegação de "força maior decorrente da pandemia" e considerou configurado o dano moral, fixando indenização de R\$ 50 mil para cada uma das duas parentes. O juiz Bruno Rocha Julio destacou que, "a partir do momento em que o corpo foi acolhido pelo órgão estatal, a Administração Pública assumiu o dever de guarda e zelo". “A falha nesse dever é manifesta e configura o fato administrativo danoso. É fato incontroverso que o corpo [...] desapareceu, admitido pela própria ré. O sumiço dos restos mortais de um ente querido [...] ultrapassa a esfera do mero aborrecimento”, escreveu. Apelação O Estado de São Paulo interpôs apelação, sustentando que a responsabilidade seria subjetiva, que não houve comprovação de culpa e que o caso decorreu de circunstâncias excepcionais da pandemia, além de pedir a redução do valor da indenização. O recurso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última sexta-feira (24), que não aceitou a apelação e manteve integralmente a sentença. O Tribunal reafirmou a responsabilidade objetiva do Estado, destacando que, ao assumir a custódia do corpo, passou a ter o dever de guarda, e que o desaparecimento dentro do IML configura falha no serviço público. O TJ-SP também entendeu que a pandemia não afasta a responsabilidade, pois não justifica a quebra de protocolos básicos. Por fim, considerou adequado o valor da indenização diante da gravidade do dano, especialmente pela impossibilidade de a família realizar o sepultamento e o luto de forma digna. Defesa da família O advogado Airton Sinto, que representa a família, afirmou que a decisão de ingressar com a ação teve como objetivo apontar a responsabilidade objetiva do Estado. Segundo ele, "a situação é um descalabro, já que a família foi privada do último contato físico com o ente querido por falha das autoridades". “Isso não compensa e nem vai trazer de volta a oportunidade de enterrá-lo, mas pode fazer com que o Estado se empenhe mais para evitar situações como essa”, afirmou. O advogado destacou ainda que o juiz reconheceu a falha do Estado ao acolher o pedido da mãe e da irmã. Estado Em nota, o Governo do Estado de São Paulo disse que "se manifestará nos autos" do processo.