Valor da causa é de R\$ 3.828.894,80 (Divulgação) O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) abriu uma ação contra as construtoras Fortex e Avante Litoral, ambas do bairro Boqueirão, em Praia Grande. A representação noticiou a prática de improbidade administrativa e complô entre as empresas para fraudar licitações municipais em certames para locação de máquinas, ônibus e caminhões. O valor da causa é de R\$ 3.828.894,80. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o denunciante Edmundo Berçot, ambas as empresas estão ligadas no caso, pois os responsáveis Márcio Muszalska (Fortex) e Elaine Cristina (Avante Litoral) já foram sócios de 2008 à 2014. Após isso, Márcio tornou-se o único dono da Fortex, e Elaine, a única sócia da Avante Litoral. Com isso, a fraude está na diferença entre os valores combinados por eles nas licitações. Em um certame publicado em 2016, a variação entre propostas é de R\$ 1, em todos os 12 itens de locação de máquinas, caminhões, mão de obra e combustível. De acordo com o documento emitido pelo MP e obtido por A Tribuna, no final da licitação, Fortex se consagrou vencedora de 5 itens, enquanto Avante levou apenas um. Conforme as informações do documento, desde o início do procedimento já era o intuito de que a Avante vencesse apenas uma vez, pois esse foi o único item em que a "concorrente" ofereceu um valor com R\$ 1 a menos, diferente das outras propostas. A fraude investigada pelo MP é de que a dupla simula uma disputa real para dar cobertura à vitória de uma empresa só, e que depois retribui o favor. Assim, a ação busca anular a contratação das empresas requeridas e seus atos, diante de má-fé e burla de competitividade, dissolver as pessoas jurídicas, abrir uma liminar de indisponibilidade de bens, além de requisitar que os valores dos serviços prestados sejam restituídos aos cofres públicos. A medida cautelar de indisponibilidade da Fortex é de R\$ 3.470.334,80, enquanto a Avante Litoral, soma R\$ 358.560. A reportagem de A Tribuna não conseguiu contato com os responsáveis pelas empresas indiciadas até a data de publicação desta matéria.