O casal havia comprado unidade no Residencial La Premier III, em Praia Grande (Divulgação) A Justiça Federal de Santos condenou a Caixa Econômica Federal e empresas ligadas à Sculp Construtora e Incorporadora Ltda. a ressarcirem integralmente um casal que comprou um apartamento no empreendimento Residencial La Premier III, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e descobriu que a unidade havia sido vendida para outra pessoa. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença foi proferida pela juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz, da 3ª Vara Federal de Santos. Ela determinou também o pagamento de R\$ 20 mil por danos morais às vítimas. Ainda cabe recurso. O casal havia firmado contrato de reserva do imóvel em fevereiro de 2020, no valor de R\$ 330 mil. Meses depois, em junho daquele ano, contratou financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, utilizando um imóvel avaliado em R\$ 199 mil como garantia. Segundo os autos, a obra do empreendimento foi abandonada pela construtora, que posteriormente entrou em recuperação judicial e teve a falência decretada. Durante as tratativas envolvendo a paralisação da obra, os compradores descobriram que a unidade adquirida havia sido comercializada em duplicidade. Na decisão, a magistrada entendeu que houve grave descumprimento contratual por parte das empresas envolvidas, destacando o abandono da obra, o atraso na entrega do imóvel e a venda duplicada da unidade. A juíza também rejeitou a alegação da Caixa de que atuava apenas como financiadora do empreendimento. Conforme a sentença, o contrato firmado se tratava de um “negócio jurídico complexo”, no qual a instituição financeira tinha participação direta no acompanhamento da obra e na liberação dos recursos. “A responsabilidade da instituição financeira de avaliar o andamento do empreendimento, fiscalizar a entrega e gerir os seguros habitacionais envolvidos a coloca na cadeia de fornecimento para fins de responsabilidade solidária perante o consumidor”, afirmou a magistrada na sentença. Rescisão dos contratos e restituições A decisão determinou a rescisão dos contratos de compra e venda e do financiamento habitacional, além da devolução integral dos valores pagos pelos compradores, incluindo parcelas do financiamento e eventual utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com correção monetária e juros legais. O pedido de indenização por danos materiais relacionados a lucros cessantes foi negado. No entanto, a Justiça reconheceu os danos morais sofridos pelo casal diante da frustração do sonho da casa própria, da paralisação do empreendimento e da fraude imobiliária. Na sentença, a juíza destacou que a situação ultrapassou “mero aborrecimento cotidiano”, ressaltando o sofrimento causado às vítimas diante do abandono da obra e da descoberta da venda em duplicidade do imóvel. Posicionamentos O advogado Thyago Garcia, que representa os compradores, afirmou que a decisão cria um importante precedente sobre a responsabilidade de instituições financeiras em empreendimentos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. O caso da Sculp ganhou repercussão na Baixada Santista após denúncias de consumidores sobre atrasos em obras, abandono de empreendimentos e venda duplicada de apartamentos em Praia Grande. Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que não comenta decisões judiciais.