A funcionária foi contratada para C&A no Litoral Plaza Shopping, em Praia Grande (Divulgação) A C&A foi condenada pela Justiça do Trabalho após descontar parcelas de empréstimo consignado do pagamento de uma funcionária e não comprovar que o dinheiro foi repassado ao banco. A decisão também reconheceu que havia poucas cadeiras disponíveis para os funcionários da unidade onde ela trabalhava, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença foi dada pelo juiz Francisco Charles Florentino de Sousa, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, no último dia 8. A empresa terá que pagar R\$ 7 mil por danos morais, além de outras verbas trabalhistas. O valor da condenação foi fixado inicialmente em R\$ 18 mil e ainda será apurado em cálculos. A funcionária foi contratada em junho de 2025 como operadora de vendas e atendimento em uma loja da rede no Litoral Plaza Shopping. Na ação, ela contou que parcelas de empréstimos consignados continuaram sendo descontadas durante a licença-maternidade. Mesmo assim, passou a receber cobranças da instituição financeira por parcelas que apareciam como atrasadas. A C&A contestou as acusações. A empresa afirmou que os descontos haviam sido autorizados e alegou que eventual atraso no repasse poderia ter ocorrido por uma questão operacional bancária. Também negou irregularidades nas condições de trabalho e disse que havia rodízio no uso das cadeiras. Desconto durante a licença-maternidade A Justiça entendeu que o desconto do empréstimo consignado durante a licença-maternidade, por si só, não era irregular. Para isso, era necessário que houvesse autorização da funcionária e que os limites previstos em lei fossem respeitados. O problema foi outro. Segundo a sentença, a C&A não conseguiu comprovar, dentro do prazo dado pela Justiça, que o dinheiro descontado havia sido repassado corretamente ao banco. Com isso, a funcionária acabou recebendo cobranças por parcelas que acreditava estarem sendo pagas normalmente. Para o juiz, depois de descontar o valor do pagamento da trabalhadora, a empresa tinha a obrigação de encaminhar esse dinheiro à instituição financeira. Poucas cadeiras no setor A Justiça também analisou as condições de trabalho da funcionária. Segundo a ação, havia apenas duas cadeiras disponíveis para um grupo maior de empregados, que passava boa parte do expediente em pé. As duas testemunhas ouvidas no processo, uma indicada pela funcionária e outra pela própria C&A, confirmaram que o número de assentos era menor do que o de trabalhadores no setor. A Justiça entendeu que isso desrespeitou as regras trabalhistas que determinam a oferta de assentos para quem exerce atividades em pé. Para o juiz, tanto a falta de comprovação do repasse do empréstimo consignado quanto a quantidade insuficiente de cadeiras foram irregularidades cometidas pela empresa. A decisão considerou que a funcionária foi exposta a cobranças indevidas e a condições inadequadas de trabalho. Por isso, a C&A foi condenada a pagar R\$ 7 mil por danos morais. Rescisão indireta As irregularidades também levaram a Justiça a reconhecer a rescisão indireta do contrato. Na prática, esse tipo de rescisão acontece quando o empregado deixa o trabalho por uma falta grave cometida pela empresa e passa a ter direito a verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa. Com a decisão, a ex-funcionária terá direito a saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A Justiça rejeitou, porém, o pedido de indenização referente à estabilidade da gestante. A filha da trabalhadora nasceu em 11 de março, e o período de estabilidade terminou em 11 de agosto. A rescisão indireta foi reconhecida três dias depois, em 14 de agosto. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso. A reportagem procurou a assessoria da C&A para saber se a empresa pretende recorrer e se gostaria de se manifestar sobre a decisão. O posicionamento será acrescentado à matéria assim que houver retorno.