[[legacy_image_8235]] As atividades de pesca industrial (captura de pescado com uso de redes de grandes dimensões) só poderão ser realizadas a uma distância superior a 9,26 quilômetros (5 milhas náuticas) da costa litorânea da Baixada Santista. Na área anterior a esta extensão, apenas pescadores artesanais e esportivos estarão autorizados à extração sustentável dos bens naturais. As determinações constam no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Marinha do Litoral Centro (que inclui oito das nove cidades da região, com exceção a Cubatão). As diretrizes foram aprovadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que também incluíram o regramento da APA do Litoral Sul (Cananeia, Ilha Comprida e Iguape). A validade do documento técnico só depende da assinatura do governador João Doria (PSDB) e da publicação de um decreto, o que ocorrerá nos próximos dias. Com isso, encerram-se mais de seis anos de debates para elaboração das regras de utilização da costa marítima regional. Segundo a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, foram mais de 40 encontros presenciais em cada uma das duas APAs paulistas. E cerca de 900 contribuições colhidas em consultas públicas por meio de um portal eletrônico – sendo que 90% das sugestões foram incorporadas ao Plano de Manejo. Celebração A costura do acordo foi motivo de comemoração por pesquisadores, ambientalistas e gestores, que passam a contar com normas e diretrizes para regulamentar as atividades econômicas marinhas em harmonia com a proteção dos recursos. O subsecretário estadual do Meio Ambiente, Eduardo Trani, diz que a definição é fundamental para gerir 453 mil hectares (cerca de 4.530,82 km²) de área de proteção – quase o dobro do território da Baixada Santista, de 2.419,9 km²). Também é apontado para o equilíbrio de 304 espécies de peixes, cinco tipos de tartarugas, 140 de aves, além de botos, golfinhos, baleias e demais animais marinhos presentes na região. Isso porque o documento tem o objetivo de proteger, ordenar, garantir e disciplinar o uso dos recursos ambientais, bem como o turismo recreativo e as atividades de pesquisa. Estão fora das regras locais destinados a serviços portuários e acessos ao cais santista. Consideradas as primeiras criadas em território nacional, as três APAs paulistas (litorais Norte, Centro e Sul) foram estabelecidas em 2008. “A pesca artesanal, a industrial e a amadora têm que conviver em um ambiente harmônico, no qual uma não destrua o que a outra faz”, finaliza Trani. Costa é dividida em cinco áreas de proteção A área de proteção da costa marinha local foi dividida em cinco faixas, conforme grau de proteção. Também foram delimitadas áreas específicas para recuperação, desenvolvimento do turismo, de interesse histórico-cultural e de interesse para a pesca artesanal de baixa mobilidade. Trani afirma que as divisões servem para manter os estoques marítimos elevados, preservar a cultura das populações tradicionais costeiras (quilombolas, caiçaras, indígenas) e as atividades extrativistas (como a retirada de crustáceos do mar). “As APAs marinhas foram criadas com a ideia de proteger e garantir o uso racional dos recursos de modo que a região se desenvolva de forma sustentável para o futuro. Se não houver uma boa gestão, pode-se agravar a erosão costeira, que já ocorre por fenômenos naturais, mas são intensificadas pela ação humana”, explica o subsecretário. Entenda Área de Proteção Ambiental (APA) é uma unidade de conservação de uso sustentável, a fim de compatibilizar a conservação da natureza como uso sustentável dos seus recursos naturais. Delimita um território de importância regional para promover seu planejamento e gestão ambiental via processos participativos. O ordenamento territorial é o meio pelo qual se busca construir uma convivência entre a conservação da natureza, recuperação ambiental e as atividades humanas, resultando numa melhoria da qualidade de vida das comunidades locais. Já Plano de Manejo é o documento técnico com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação que estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive implantação de estruturas necessárias à gestão da unidade.