O prefeito de São Vicente, Kayo Amado, assinou um novo decreto, que entra em vigor a partir desta quarta-feira (17), atualizando os dispostivos do decreto anterior em relação às medidas restritivas durante a fase emergencial do Plano São Paulo, em virtude da pandemia de Covid-19. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Agora, as escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante, têm três dias para se adequarem à suspensão do funcionamento presencial. Mudanças no decreto O novo decretoDecreto 5489-A,inclui os incisos IV e V no artigo 1º do decreto 5486-A. Entre as alterações, o inciso IV autoriza as farmácias e drogarias a funcionar durante 24 horas, respeitando o limite de 30% da capacidade. Já o inciso V é referente ao funcionamento dos postos de combustíveis, que também podem funcionar durante 24 horas, respeitando o limite de 30% da capacidade e fechamento obrigatório das lojas de conveniência a partir das 20h. Outra alteração é referente à inclusão da letra "C" no artigo 2º, que autoriza o acesso às garagens náuticas e marinas apenas para fins de manutenção e preservação das embarcações, respeitando o limite de 30% da capacidade e com hora marcada registrada em livro de controle. Além disso, a embarcação deve ter no máximo três pessoas e é proibido o acesso em áreas comuns de lazer e restaurantes desses locais.