Casar pode não ser o sonho de todo mundo, mas a vida a dois exige pede algumas precauções burocráticas, como a consolidação de uma união estável. A partir deste mês, ela garante que, em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente é considerado herdeiro quando a união estável é reconhecida pelos demais sucessores ou quando ele for o único sucessor sem necessidade de ingressar na Justiça. Há uma outra boa notícia: é possível fazer o reconhecimento em cartório sem a necessidade de sair de casa. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Isso foi possível a partir da resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil. Com a medida, o reconhecimento da união estável também passou a ser feita pelo e-notariado, plataforma criada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e que, agora, também permite o reconhecimento remoto da união estável. Reconhecer a união estável pode comprovar o início da relação - ainda que seja antes da data da emissão do documento -, facilitar uma eventual alteração do nome, garantir direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), convênios médicos, odontológicos, entre outros. Até agosto deste ano, foram 468 uniões estáveis firmadas em Santos. Baixada Santista Em toda a Baixada Santista, já foram 771 reconhecimentos de janeiro a agosto deste ano, um aumento de 13,38% em relação ao mesmo período de 2023. Embora Santos tenha o maior número de documentos, Guarujá teve o maior crescimento: de janeiro a agosto de 2023 para o mesmo período de 2024, o número de uniões estáveis saltou de nove para 25, o que representa aumento de 177%. Os dados são do Colégio Notarial Brasileiro (CNB). A expectativa do CNB é que a possibilidade de fazer o processo via remota e a segurança que ele garante ao casal faça com que os números de união estável cresça ainda mais este ano. No ano passado, a Baixada Santista registrou 993 novas uniões, sendo 668 em Santos. Reconhecer uma união é importante pois é isso da a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça, caso aconteça alguma fatalidade. Além disso, também é possível escolher o regime de partilha de bens: separação total, comunhão parcial ou comunhão universal. “Se eu tenho um documento escrito, é irrefutável, ninguém pode contestar esse documento público feito por um tabelião”, explica Fernanda Mimura, tabeliã titular do 8º Cartório de Notas de Santos. “Não tem o que fazer, é direito do companheiro receber o patrimônio que a ele determina que ele tem. É como se fosse casado”. A tabeliã explica que até quem é casado no civil, mas já está separado de fato - ou seja, já não convive mais com a pessoa com quem se casou - pode fazer uma união estável sem problemas. O documento também é uma garantia para casais homoafetivos, que podem sofrer preconceitos para oficializarem um casamento. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Isso significa que, na prática, é preciso de muito pouco para se estabelecer uma união estável. “Não tem requisito, não precisa morar sob o mesmo teto, nem ter um certo tempo de convivência. Você pode ter uma união estável mesmo morando em casa separada. Basta ter um relacionamento que tenha entidade familiar: pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família”, explica Fernanda. Como solicitar O interessado deve acessar o site e solicitar o seu Certificado Digital Notarizado, assinatura eletrônica que assegurará a identidade do solicitante. O cidadão será direcionado para preencher um formulário com seus dados pessoais. Após preencher a solicitação, é preciso selecionar um dos cartórios credenciados de sua cidade para emitir o certificado digital. O tabelião de notas selecionado irá agendar, via e-mail, uma videoconferência para identificar o interessado. Depois desta etapa, é preciso escolher o regime de partilha de bens e prosseguir com a apresentação de documentos necessários para reconhecer a união estável.