Haverá locais de votação com postos para justificar ausência, o que também poderá ser feito pela internet (Rogério soares/At/Arquivo) Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão justificar ausência pelo app e-título, pelo sistema Justifica, na página do TSE na Internet, ou em qualquer seção de votação com documento de identificação com foto e o número do título. Para justificar nas seções de votação, o eleitor precisará apresentar esse documento de identificação original com foto, requerimento de justificativa preenchido e o número do título — sem esta informação, não conseguirá se justificar. Os eleitores que, por motivo de doença, nascimento de filhos ou viagem não puderem comparecer para votar poderão apresentar requerimento de justificativa acompanhado de documento de comprovação no prazo de 60 dias após a data de realização do pleito. Quando aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se for indeferida, será necessário pagar multa à Justiça Eleitoral, de R\$ 3,51 por turno em que faltou. Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte, participar de concurso público nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.