Eleitores ausentes nos dois turnos devem regularizar cada falta separadamente, afirma Justiça Eleitoral (Alexsander Ferraz/AT) Quem não votou têm até 3 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno e até 8 de janeiro para regularizar a situação referente ao segundo. Quem não apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R\$ 3,51 por turno não regularizado. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção Título Net, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou, pessoalmente, em um cartório eleitoral. No atendimento presencial, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar documentos que provem o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Senão, multa. Quem deixou de votar nos dois turnos deve regularizar cada ausência separadamente. Consequências Quem não justificar a ausência nem quitar os débitos eleitorais fica sujeito a restrições previstas no Código Eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública. A legislação também prevê impedimentos para participar de licitações, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo e obter documentos que exijam quitação eleitoral. Há, ainda, restrições para obter empréstimos em instituições públicas e para receber remuneração em emprego público. O título poderá ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não justificar as ausências e não pagar as multas. Cada turno é como uma eleição. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo. Como regularizar Quem perder os prazos deve consultar a situação eleitoral no portal do TSE ou procurar um cartório eleitoral. A multa pode ser paga pelos canais digitais da Justiça Eleitoral ou presencialmente. O pagamento de débitos pode ser insuficiente para regularizar a situação de um título cancelado: também se exige regularização cadastral. As restrições legais persistem enquanto não houver regularização.