[[legacy_image_232603]] O período de Natal é marcado pelo aquecimento do comércio na Baixada Santista, com a compra de presentes para amigos e familiares. Mas e se você ganhar um presente e quiser trocá-lo depois, o que fazer? Pensando nisso, A Tribuna ouviu especialistas em direito do consumidor para esclarecer dúvidas. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Um dos pontos que o consumidor deve se atentar é à política de troca que a empresa vendedora do produto possui. O coordenador interino do Núcleo Regional de Santos do Procon-SP, Lucas Shiomi, diz que as lojas podem definir como o processo pode ser conduzido, se o presente não possuir defeito de fabricação. “O consumidor que for presenteado com um produto que não lhe servir ou não for de seu agrado pode se dirigir até a loja onde o item foi adquirido e verificar a política de troca estabelecida pela empresa. As lojas têm liberdade para definir suas próprias regras, exceto em casos de defeito”, ressalta. O período para troca de produtos que apresentem defeito de fabricação após um período de uso, os chamados vícios ocultos, é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, medicamentos, perfumes) e 90 dias para mercadorias duráveis (eletrodomésticos, veículos, brinquedos, entre outros). A determinação é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O advogado Lucas Marcon, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que, pelo CDC, a empresa não tem a obrigação de trocar um produto se não houver defeito. Entretanto, o tema pode ser discutido diretamente com o lojista. "Nesse período, como é comum fazer compras para outras pessoas, a maior parte das empresas oferece condições de trocas, geralmente até uma ou duas semanas depois da data festiva. É importante que o consumidor informe, quando for fazer a compra, que é para presente, e que a pessoa pode querer fazer a troca por determinado motivo", explica. O que levar na trocaSe a pessoa presenteada tiver o interesse de trocar o produto, é importante solicitar o comprovante de pagamento à pessoa responsável pela compra, ou ainda levar etiquetas que comprovem a transação. Shiomi alerta que as lojas não são obrigadas a trocar produtos que tenham sido danificados devido a mau uso por parte do consumidor, bem como se estiverem com embalagens, etiquetas ou lacres violados. "As roupas, por exemplo, devem ser lavadas conforme as instruções indicadas nas peças. Já no caso de eletroeletrônicos, é preciso tomar cuidado para não ligá-los na voltagem errada. Na compra de brinquedos, é importante que o consumidor se atente à faixa etária para a qual os produtos adquiridos são indicados, já que crianças muito novas podem não saber usar de forma adequada brinquedos direcionados a crianças de mais idade, e até mesmo sofrer acidentes em razão disso". Se o produto foi comprado pela internet, o consumidor tem 7 dias para exercer o direito de arrependimento. Mas o coordenador interino do Procon alerta que tal ação só pode ser feita por quem pagou pelo produto, e não por quem o ganhou de presente. OrientaçõesMarcon reforça a importância de confirmar com a loja se há a possibilidade de troca, caso a pessoa presenteada não goste do produto. No caso de defeitos, é importante testar a mercadoria recebida o quanto antes. "Que ela (pessoa que comprou o presente) guarde a nota fiscal ou outro documento que possibilite a troca, como etiquetas. Para a pessoa que recebeu o presente, o ideal é que, dentro do prazo, ela faça o teste do produto e se possível o utilize o quanto antes para evitar eventuais contestações da empresa", comenta.