Seja por estar longe de seu domicílio eleitoral, doença ou, até, pelo nascimento de um filho: são diversos os motivos que fazem um eleitor faltar às urnas neste 6 de outubro. A ausência, porém, pode causar prejuízos para quem não a justificar. Veja o que fazer. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A chefe do cartório da 118ª Zona Eleitoral de Santos, Michelle Molarino, explica que a não apresentação da justificativa eleitoral gera multa de R\$ 3,51 para cada turno de eleição. A guia para pagamento da multa pode ser solicitada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, clicando em Autoatendimento e, em seguida, em Consultar débitos. “Se o eleitor não comparece para votar, não justifica e não efetua o pagamento da multa, não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Esse é o documento necessário para a prática de outros atos da vida civil, como a solicitação ou renovação do passaporte e a posse em cargos públicos, por exemplo”, esclarece. Caso não haja comparecimento nem justificativa por três turnos consecutivos de eleição, pode-se cancelar o título do eleitor. JUSTIFICATIVA O eleitor deve fazer a justificativa eleitoral. Segundo o TSE, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no dia e no horário da votação. Uma das maneiras é pelo e-Título. Quem optar por apresentar justificativa por esse aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS), deve acessar a aba Mais opções e, em seguida, selecionar Justificativa de ausência para fazer o pedido on-line. No app, o eleitor poderá consultar onde poderá fazer a justificativa pessoalmente, caso queira. Outra forma é o Requerimento de Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral, neste site. Quem optar por fazer a justificativa pessoalmente poderá ir aos locais de votação que terão mesas receptoras de justificativa. Os locais são divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e pelos cartórios eleitorais. O eleitor deve levar documento de identidade com foto, o requerimento de justificativa preenchido e o número do título. Para outras hipóteses de justificativa, como doença ou viagem ao exterior, o eleitor poderá encaminhar o requerimento de justificativa eleitoral em até 60 dias após o turno em que esteve ausente. O procedimento pode ser feito através do sistema Justifica ou nos cartórios eleitorais, pessoalmente. Quem escolher a segunda alternativa deverá baixar e preencher o requerimento no site do TSE. Possíveis consequências De acordo com a Justiça Eleitoral, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, o eleitor também fica impedido de: Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo Governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou de suas autarquias; Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo; Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda; Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.