[[legacy_image_210940]] Os motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses já podem se inscrever no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e ter acesso a benefícios fiscais e tarifários, como descontos e isenção de taxas, a partir do próximo dia 13. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, os cidadãos podem aderir à iniciativa ao baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou ao acessar o site. O professor universitário e especialista em Trânsito e Mobilidade Urbana Rafael Pedrosa afirmou que esse programa desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura é muito bem-vindo para os motoristas que respeitam as normas vigentes. “As empresas que prestam algum tipo de serviço nessa área irão utilizar esse cadastro. Por exemplo: as seguradoras ofertarão descontos aos bons condutores, assim como outras ofertas e serviços para esse público específico”, destacou. Melhores condições Na avaliação dele, os motoristas que não cometeram infrações poderão ter acesso a condições diferenciadas para a locação de veículos e nas tarifas de pedágios e de estacionamento. “Uma política parecida com a que passou a ser adotada no Brasil já é adotada em algumas localidades dos Estados Unidos e em alguns países da Europa, como Portugal, Espanha, Irlanda e Inglaterra”, explicou o docente, que leciona nas universidades Santa Cecília (Unisanta) e Federal do ABC (UFABC). As empresas e instituições que quiserem oferecer facilidades aos condutores podem manifestar esse interesse à Secretaria Nacional de Trânsito, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura. Como recompensa, elas ganharão o selo Parceiro do Bom, que será utilizado nas ações promocionais, portais e redes sociais. Cadastro O Cadastro Positivo de Condutores está estabelecido pela Lei Federal 14.071/2020, que mexeu em vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma dessas modificações foi a ampliação do prazo de validade das habilitações, passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade.