[[legacy_image_121267]] Mesmo sem carteira assinada, motoboys, motoristas e entregadores de aplicativo podem ter acesso a benefícios previdenciários. Mas muitos não sabem que caminho percorrer para garantir direitos como auxílio-doença e, até, aposentadoria. Quem está nessa lista deve conferir o passo a passo para ser tornar um segurado do INSS. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Primeiro, é necessário fazer parte do sistema da Previdência Social e, depois, contribuir por conta própria. Há duas opções para isso: como contribuinte individual, também conhecido como autônomo, ou microempreendedor individual (MEI). Isso ocorre porque essas relações de trabalho ainda não são regulamentadas, explica a advogada Karla Duarte Pazetti. Por essa razão, não têm registro em carteira. “Enquanto isso não ocorre, o que na minha visão é urgente, esses trabalhadores devem contribuir ao INSS para garantir a aposentadoria no futuro e, caso fiquem impossibilitados para o trabalho, acessem o auxílio por incapacidade”, orienta. Foi o que aconteceu com o motoboy Luiz Alfredo Cavalcanti, de 49 anos. Ele começou a pagar o INSS depois que sofreu um acidente de moto, por causa do qual ficou seis meses sem trabalhar. No período, sobreviveu por meio de ajuda. “Fiquei dois meses internado. Quando me recuperei, passei a pagar o INSS. É importante, porque, se você se machuca, sabe que vai receber um auxílio”, considera Cavalcanti. O que fazer No caso de MEIs, a inscrição é feita no site do Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). Os demais devem utilizar o Meu INSS (meuinss.gov.br) e se inscrever como contribuintes individuais. Depois, têm de pagar o INSS mensalmente. “O contribuinte individual deve pagar por meio da guia de Previdência Social, usando alíquota de 20% sobre o total dos rendimentos recebidos no mês ou de 11% sobre o salário mínimo”, informa o advogado Victor Hugo Toioda. “Mas, na segunda hipótese, o contribuinte só tem direito a aposentadoria por idade.” Quem já trabalhou com carteira assinada não precisa fazer outra inscrição, porém tem de fazer o depósito com outro código (1007, para recolhimento com alíquota de 20%, ou 1163, para recolhimento com alíquota de 11%). Para o MEI, a contribuição será por meio do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor depende da área de atuação, mas é em torno de R\$ 55,00 mensais. Há prazo de carência para ter direito aos benefícios, avisa o advogado João Badari. “Carência é um número mínimo de contribuições realizadas para que se faça jus ao recebimento do benefício. Exemplos: aposentadoria por idade são 180 meses; benefícios por incapacidade (exceto acidentários), 12 meses, e o salário-maternidade, dez meses”. Um guia para contribuir Como se inscrever - MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (clique aqui)- Contribuinte individual deve utilizar o site ou aplicativo Meu INSS (clique aqui). Contribuição - Para MEI, será de 5% sobre o salário mínimo (R\$ 55,00) e deve ser paga todo dia 20. A guia também é gerada no Portal do Empreendedor- Para contribuinte individual, o pagamento deve ser de 20% sobre a renda mensal, variando entre o piso nacional (R\$ 220,00) e o teto da Previdência (R\$ 1.286,71). Outra opção é pagar 11% sobre o salário mínimo (R\$ 121,00)- A guia é gerada no site do INSS. O pagamento deve ser realizado todo dia 15. zÉ importante não atrasar o pagamento para que não haja problemas com o período de carência dos benefícios Direitos - Aposentadorias por idade e do caso, também a aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com as regras de transição decorrentes da reforma) - Auxílio-doença - Salário-maternidade - Auxílio-reclusão - Pensão por morte Carência - Aposentadoria por idade: 180 meses - Aposentadoria por incapacidade: 12 meses - Auxílio-doença: 12 meses - Salário-maternidade: 10 meses - Auxílio-reclusão: 24 meses- Pensão por morte: não há carência