A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que, entre os dias 11 e 17 de junho, 3.468 detentos do regime semiaberto receberam autorização do Poder Judiciário para saídas temporárias das prisões no Litoral de São Paulo. Esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Durante o período dessa ‘saidinha’ (saída temporária dos presidiários em regime semiaberto), foram registrados casos de não retorno dos detentos às unidades prisionais, configurando fuga. Na Baixada Santista e demais cidades do Litoral de São Paulo, mais de 200 detentos não voltaram ao sistema prisional. Em São Vicente, das 1.517 saídas autorizadas, 83 detentos não voltaram. Em Mongaguá, de 1.853 liberados, 115 continuaram nas ruas. Já em Praia Grande e Caraguatatuba, apenas um detento retornou à cadeia em cada cidade, entre os 15 e 83 beneficiados, respectivamente. A SAP ressaltou que a responsabilidade pela concessão das saídas temporárias é do Poder Judiciário, conforme prevê a legislação vigente. As pessoas que não retornam são consideradas foragidas e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Dessa forma, quando recapturados, os detentos são transferidos para o regime fechado.