A prefeitura de Itanhaém publicou um novo decreto, neste sábado (31), que amplia o atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atendimentos não essenciais.
As flexibilizações na cidade consideram o avanço da vacinação, a redução significativa na curva de contágio do novo coronavírus e a diminuição de casos, internações e óbitos em decorrência da Covid-19.
Com o decreto, ficam autorizados a funcionar com atendimento presencial ao público das 6h às 2h e com limitação de 80% da capacidade total: shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres; atividades comerciais; serviços; bares, restaurantes e similares (consumo local); salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; atividades religiosas coletivas; eventos, convenções e atividades culturais.
O funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades, deverá respeitar as seguintes regras e condições: uso de máscaras de proteção facial; o protocolo intersetorial e os respectivos protocolos sanitários setoriais do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020; vedação de aglomerações.
O documento também autoriza a retomada das aulas e treinamentos de todas as modalidades esportivas individuais e coletivas de forma orientada nos equipamentos públicos e privados.
Também fica autorizada a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer coletivas em espaços públicos, inclusive nas praias do município, e em equipamentos esportivos públicos e privados.
Ainda de acordo com o novo decreto, as atividades presenciais do Grupo Conviver da Terceira Idade, projeto socioassistencial desenvolvido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como dos demais Grupos de Terceira Idade mantidos por entidades privadas também estão liberadas para o retorno.
Todas as atividades liberadas devem respeitar os protocolos sanitários, incluindo distanciamento, uso de álcool em gel e de máscara de proteção facial.
A prefeitura reforça que a aglomeração de pessoas que possam aumentar a disseminação da covid-19 deve ser denunciada à Polícia Militar e que caberá aos agentes de fiscalização sanitária, de comércio, de posturas e à Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições do decreto.