[[legacy_image_270003]] Devido a violação de direitos de pacientes, no último dia 16, o promotor de Justiça Pedro Javaroni Machado Fonseca obteve uma liminar que determina a interdição total de uma comunidade terapêutica em Mongaguá, no litoral de São Paulo. Em visita, o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT) do MPSP, o Conselho Tutelar, a Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde encontraram diversas irregularidades no local, como: a presença de adolescentes em internação compulsória e a falta de estrutura adequada para internações psiquiátricas. Além disso, alguns pacientes relataram desrespeito à liberdade de crença e religião, episódios de contenção mecânica por horas, sem os cuidados adequados e imposição de castigos caracterizados pela retirada de atividades de lazer. Adolescentes ainda contaram casos de assédio sexual praticados por outras pacientes, sem que funcionários do local tomassem qualquer atitude no sentido de contê-los. Ala masculinaJá no setor dedicado aos pacientes do sexo masculino, as autoridades verificaram a falta de médico, bem como a convivência de adultos e adolescentes no mesmo espaço, sem distinção de atividades. O estabelecimento também descumpriu ordem de interdição parcial das instalações imposta pela Vigilância Sanitária, e impediu que as autoridades tivessem acesso aos documentos referentes às internações realizadas. Concedida pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, a liminar determina que os pacientes sejam entregues aos familiares ou transferidos para outros estabelecimentos, a critério dos parentes, sem a cobrança de qualquer valor. PosicionamentoA Prefeitura da cidade não informou o nome, local e tempo de atuação da instituição na cidade. Também não foi informado a quantidade de assistidos e se eram pacientes da rede pública de saúde. Porém, em nota, comunicou que está promovendo todo suporte necessário para a realocação das das pessoas internadas, através de procedimento judicial, contactando ainda parentes e responsáveis pelos internados particulares e, por fim, auxiliando no abrigo e internação dos menores, conforme necessidade apontada pelo MP.