[[legacy_image_39889]] Estabelecimentos de Itanhaém estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, segundo decreto municipal que entrou em vigor neste sábado (1). O limite máximo de ocupação é de 40% da capacidade interna. Todos os protocolos sanitários devem ser respeitados. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Bares, restaurantes e similares podem fazer atendimento presencial em espaço externo, como calçadas e calçadões, ou demais espaços públicos, usando 50% da capacidade do local. As mesas e cadeiras devem respeitar a distância de 1,20 da faixa livre nas calçadas, e dois metros entre as mesas, que estão restritas a 10 unidades. A consumação dos clientes deve ser feita apenas se estiverem sentados, ficando proibido o atendimento de pessoas que estiverem de pé. Qualquer tipo de aglomeração deve ser evitada. Segue proibido a apresentação de música ao vivo em bares, restaurantes e similares. As regras do decreto valem também para os quiosques da orla da praia, mas ainda está proibido a instação de mesas, cadeiras, bancos e guarda-sóis na faixa de areia. O acesso à praia deve ser limitado apenas para prática de atividades físicas individuais.