[[legacy_image_156749]] O uso de máscara contra a covid ao ar livre deixou de ser obrigatório em Ilhabela, após o decreto municipal nº 9.102 assinado pelo prefeito Toninho Colucci (PSDB) na sexta-feira (4). O Governo de São Paulo reforça, em nota, que o uso da proteção facial “é obrigatório” em todo território paulista, de acordo com o decreto estadual nº 64.959, de maio de 2020. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Questionada sobre a decisão do prefeito Colucci, a Secretaria do Estado da Saúde deixa claro: “O não uso de máscaras, até então, é passível de multa em qualquer município do estado”, diz a resposta enviada à Reportagem. Na última quinta-feira (3), o governador João Doria (PSDB) informou que o comitê científico estuda flexibilizar o uso de máscara, assim como Ilhabela fez, mas que o anúncio com a decisão será revelado apenas na quarta-feira (9). Na ocasião, diante da queda no número de infectados e mortes, Doria citou a possibilidade de reduzir o rigor em torno do uso da proteção facial. O mesmo argumento foi usado por Colucci ao assinar o decreto. A questão, porém, é que o decreto municipal não deve se sobrepor ao estadual ainda em vigor. Decisão em IlhabelaCom o decreto municipal, a obrigatoriedade da máscara fica mantida somente em ambientes fechados, como em transporte público, supermercados, agências bancárias, repartições públicas e eventos privados ou públicos que gerem aglomeração de pessoas. Organizadores de eventos em locais fechados devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação, original ou foto, com esquema vacinal completo. A máscara também será cobrada em repartições públicas, casamentos, comércios em geral, igrejas, templos religiosos e eventos desportivos, educacionais e culturais promovidos pela municipalidade.