Município pediu ampliação para adequações à determinação judicial (Divulgação/Prefeitura de Itanhaém) Um despacho do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afirma que cargos comissionados criados pela Prefeitura de Itanhaém eram inconstitucionais, pois deveriam ser preenchidos por concurso público, e não por nomeação direta. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O TJ-SP deu um prazo de 120 dias para a Prefeitura exonerar todos os assessores que ocupavam cargos comissionados. Em contrapartida, a Administração Municipal alegou que esse prazo era muito curto e causaria problemas graves na administração da cidade, já que seria difícil substituir todos esses assessores em tão pouco tempo, especialmente em ano eleitoral. Além disso, seriam necessários estudos, criação de novas leis e realização de concursos públicos. O ministro entendeu que, com a extinção dos cargos comissionados sem a devida substituição pelos cargos efetivos, pode ocorrer grave risco de lesão à ordem pública por comprometer a qualidade da oferta de serviços municipais, que poderá acarretar prejuízos graves com consequências imprevisíveis e possivelmente irreparáveis, especialmente em se considerando a atuação de grande parte desses servidores em áreas de formulação e execução de políticas públicas. Os cargos são para assessores de Ações de Saúde, Políticas Públicas para as Mulheres, Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Políticas para Juventude, Políticas para Pessoa Idosa, Políticas para Pessoas com Deficiência, Políticas para População em Situação de Rua e Institucional. No processo, foi identificado que são funções “de ordem técnica, operacional e administrativa, distanciando-se, pois, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal para a dispensa de concurso público”. Outro lado Em nota, a Prefeitura de Itanhaém confirmou que “o município impetrou diversos recursos e, na última sexta-feira (12), obteve junto ao Supremo Tribunal Federal a ampliação do prazo para que a Administração Municipal apresente um estudo de modulação dos cargos em questão”.