Prefeitura de Itanhaém terá que cumprir determinação judicial (Raimundo Rosa/AT/Arquivo) O descumprimento do projeto de regularização do loteamento Vila Nova Itanhaém causou o bloqueio de R\$ 100 mil da Prefeitura Municipal. Segundo despacho do juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Fazenda do município, no último dia 21 de maio. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o magistrado, o Município fica “(...) compelida a incluir, nos Planos Anual e Plurianual, previsão orçamentária para fazer frente aos recursos necessários à efetivação da obrigação de fazer, na fonte Tesouro, segundo critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa no caso de descumprimento da ordem judicial”. “(...) Por ora, tendo em vista o sintomático silêncio do Município de Itanhaém após as reiteradas intimações para cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se mandado de intimação (...) na pessoa do Prefeito, Sr. Tiago Rodrigues Cervantes, para que fique ciente acerca do sequestro de verbas públicas determinado e dos pedidos de exasperação da multa do Ministério Público, em razão do descumprimento do comando consistente na demonstração da protocolização perante o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab) do projeto de regularização do loteamento Vila Nova Itanhaém”, diz, ainda, o texto. Em nota, a Prefeitura de Itanhaém informa que “A Procuradoria Jurídica do Município de Itanhaém peticionou junto a Justiça um pedido de prorrogação de prazo para que possa realizar as avaliações e estudos técnicos para cumprimento da sentença”. O prazo de 60 dias foi confirmado pelo magistrado, uma vez que, segundo ofício enviado ao juiz, existe “(... ) necessidade de contratação de empresa especializada para cuidar da regularização do loteamento objeto da lide visto que o município não possui setor capaz de tomar as providências necessárias”. O loteamento A Vila Nova Itanhaém é composta pela Gleba A, localizada na porção interior, a partir da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, e pela Gleba B, contígua ao mar. o loteamento foi averbado no ano de 1949, no 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos. No entanto, posteriormente, foi verificado que o loteamento havia sido apenas “(...) parcialmente implantado, contudo, sem abertura do sistema viário tal como primitivamente aprovado, apresentando diversas áreas sujeitas à inundação e com infraestrutura urbana deficiente, além de ser constatado o loteamento e a ocupação de áreas públicas”. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o Município de Itanhaém foi condenado a, no prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R\$ 2 mil, a “sanar as irregularidades existentes no loteamento; desfazer parcialmente o loteamento em relação à área de mata que permanece reservada; reparar os danos ambientais, por meio de desocupação das áreas ou faixas em que são terminantemente proibidos o desmatamento; reparar os danos aos adquirentes de lotes eventualmente excluídos do loteamento e pagar indenização em razão dos danos ambientais que venham a ser considerados irreversíveis”. Como a Prefeitura não cumpriu o que lhe foi exigido, o MPSP exigiu seu cumprimento de forma judicial.