O idoso e o filho moram em Mongaguá (Divulgação/Prefeitura de Mongaguá) Quando foi marcar uma consulta para o filho de 34 anos, que faz tratamento contra depressão, Antônio Carlos do Nascimento, de 72 anos, morador de Mongaguá, Litoral de São Paulo, teve um grande dissabor: descobriu que havia sido descredenciado do convênio Clube de Saúde, administrado pela empresa Qualicorp. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Há dois anos, o idoso havia contratado o plano para o filho, do qual é curador, e a justificativa para o rompimento do contrato, segundo ele, foi um boleto em atraso de cinco dias corridos. O caso ocorreu em novembro de 2023. “Estou perdido. Fico indignado com o deboche, sabe, não é o dinheiro. Não deram satisfação, não deram a mínima”. Para não interromper o tratamento do filho, o idoso contratou outro plano de saúde. Mas em vista da carência, houve limites para agendamentos. Por enquanto, Antônio precisa pagar por certos exames e consultas. O que diz a empresa A Qualicorp, por sua vez, informou, em nota, que o plano levantado acima foi cancelado pela operadora devido ao pagamento de mensalidade posterior ao prazo de 60 dias, condição prevista em contrato. Neste caso, a reativação do plano é uma decisão exclusiva da operadora. A administradora ainda ressaltou que tentou realizar a devolução da mensalidade paga fora do prazo, mas não teve sucesso devido a inconsistência nos dados bancários. A Qualicorp destacou que aguarda retorno do consumidor para realizar o pagamento. O que fazer Em casos como esse, a advogada de Direito Médico e da Saúde Andrezza Touceda Rodenbeck recomenda que o beneficiário procure imediatamente um advogado para se informar sobre seus direitos. “De todo modo, a rescisão do contrato de plano de saúde com beneficiários em tratamento médico é uma prática abusiva e ilegal. O beneficiário do plano de saúde poderá abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), no próprio canal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), onde será verificada toda a situação”, explica. Segundo a especialista, o principal objetivo da NIP é resolver extrajudicialmente os conflitos entre as operadoras e os consumidores de planos de saúde. A Lei Segundo a advogada, a Lei 9.656, de 1998, proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral de plano de saúde individual, exceto por fraude, ou pelo não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia da inadimplência. Entretanto, Andrezza destaca que planos de saúde coletivos têm na lei um entendimento diferente. Neles, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende só pode ocorrer após a vigência mínima de 12 meses e mediante a prévia notificação dos usuários, com antecedência mínima de 60 dias.