A Justiça apontou que houve fraude do PL na cota de gênero em Ilha Comprida, regra que determina um número mínimo de candidaturas femininas (Divulgação/ Prefeitura de Ilha Comprida) O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu anular os votos do Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024 em Ilha Comprida, no litoral de São Paulo. Com isso, os mandatos dos vereadores Adolfo Aparecido Teixeira e Ivan Heleno da Silva foram cassados. A Justiça apontou que houve fraude na cota de gênero, regra que determina um número mínimo de candidaturas femininas nas eleições. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na última quinta-feira (21) e confirmou a sentença já dada pela Justiça Eleitoral de Iguape, em primeira instância. Segundo o processo, o partido teria registrado uma candidatura feminina apenas para cumprir a exigência legal, sem que houvesse uma campanha de fato. Candidatura foi considerada fictícia Nas eleições de 2024, o PL registrou 10 candidatos a vereador em Ilha Comprida. Desse total, sete eram homens e três mulheres, atingindo formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. No entanto, uma das candidatas foi considerada fictícia pela Justiça. Maria Carolina de Oliveira Dantas não apresentou movimentação financeira de campanha, nem realizou ações de divulgação, inclusive nas redes sociais. Ela recebeu apenas um voto na eleição. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Podemos de Ilha Comprida entraram com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), pedindo a anulação dos votos recebidos pelo PL no município do litoral de São Paulo. Entenda as punições aplicadas O TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), documento que confirma que o partido cumpriu as exigências para participar da eleição. Além disso, Maria Carolina de Oliveira Dantas foi declarada inelegível por oito anos. Isso significa que ela fica impedida de disputar eleições nesse período. O Tribunal, porém, extinguiu o processo em relação ao dirigente partidário Geraldino Barbosa de Oliveira Junior. Na primeira instância, ele também havia sido punido com a inelegibilidade. Defesa vai recorrer da decisão A defesa dos vereadores, por meio do advogado Marco Antonio da Silva, disse ao g1 Santos e região que respeita o entendimento do TRE, mas irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão. Segundo a defesa, os vereadores negam de forma veemente qualquer prática de fraude eleitoral. O TRE informou que, após a publicação oficial da decisão, a 51ª Zona Eleitoral será comunicada para fazer a retotalização dos votos. Esse procedimento recalcula os resultados da eleição e redefine a divisão das vagas entre os partidos. Ainda cabe recurso contra a decisão.