A Justiça manteve a condenação de uma mulher por furto qualificado, desacato, ameaça, tentativa de lesão corporal e injúria racial contra uma Guarda Civil Municipal, em ocorrência registrada em maio de 2025, em Peruíbe, no litoral de São Paulo. A decisão foi obtida por A Tribuna. O julgamento da apelação ocorreu em sessão virtual da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Fernando Vaggione, foi mantida integralmente a sentença que condenou a mulher a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 1 ano, 8 meses e 10 dias de detenção, também em regime semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa. A Justiça também decidiu que a mulher continuará presa enquanto tenta recorrer da sentença. Como aconteceu Segundo a denúncia citada na decisão, os fatos ocorreram em 17 de maio de 2025, por volta das 17h16, em uma adega na Avenida São João, no Centro da Cidade. Conforme a acusação, a mulher e uma outra pessoa, posteriormente com o processo desmembrado devido à não localização dele, teriam subtraído uma garrafa de uísque da marca White Horse. Segundo a acusação, depois de ser abordada pela Guarda Civil Municipal (GCM), a mulher desacatou os guardas e ameaçou uma agente a caminho da UPA de Peruíbe. Na delegacia, ela cometeu injúria racial contra a mesma guarda e tentou agredir outro agente. No julgamento, os desembargadores mantiveram a condenação por entenderem que os crimes foram provados pelos depoimentos dos guardas e pela própria confissão da ré sobre o furto. A defesa alegou que o furto não chegou a se concretizar e que os outros crimes aconteceram porque ela estava totalmente embriagada sem querer. O Tribunal rejeitou os dois argumentos. Sobre o furto, o juiz relator explicou que o crime se consumou porque a mulher chegou a ficar com a garrafa de uísque, mesmo que por pouco tempo, até ser contida por funcionários e pessoas que estavam no local. Já sobre a bebida, a Justiça destacou que não há provas de que a ré foi forçada a beber. Como ela consumiu álcool por conta própria durante a tarde, a embriaguez voluntária não tira a responsabilidade pelos crimes. Um dos pontos mais graves apontados pelos juízes foi o crime de injúria racial na delegacia. Para o Tribunal, o ato foi ainda mais grave por ter ocorrido dentro de um órgão público e contra uma servidora em serviço. Com isso, a pena em regime inicial semiaberto foi mantida. Os magistrados entenderam que a gravidade das ações justificava a decisão e negaram a troca da prisão por penas alternativas. Procurada pela reportagem, a defesa da acusada informou que não vai se manifestar. Em nota, a Prefeitura de Peruíbe declarou que recebe a decisão com serenidade, destacando que ela reconhece a atuação correta dos guardas. O município reforçou que agressões e ofensas contra servidores em serviço devem ser punidas e reafirmou seu compromisso com a lei e o respeito à Justiça. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também considerou a decisão do Tribunal correta, acompanhando o posicionamento dos promotores e procuradores que atuaram no caso. Segundo o MP, a manutenção da condenação mostra-se adequada diante da gravidade concreta dos fatos e reafirma a necessidade de uma resposta estatal firme e proporcional às práticas de injúria racial, condutas que atingem não apenas a dignidade individual das vítimas, mas também valores fundamentais de igualdade e de combate à discriminação racial.