Alunos da escola de futebol ficavam na laje do imóvel causando inúmeros transtornos ao vizinho, que vivia com a esposa e um bebê (Arquivo pessoal) Um morador de Peruíbe, no Litoral de São Paulo, obteve a segunda vitória na Justiça contra uma escola de futebol e a proprietária do imóvel onde o estabelecimento funcionava. Elas foram condenadas a indenizar a família em R\$ 20 mil. O autor da ação era alvo constante de ataques de alunos, que ouviam música em volume alto durante a madrugada, xingavam e até urinavam no seu quintal. No processo, é citado ainda que o autor e a esposa foram chamados de "Satanás". Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de Peruíbe, Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti. A Tribuna teve acesso aos autos cujo autor é um limpador de piscinas, de 38 anos, que residia ao lado da escola de futebol com a esposa e o bebê do casal. À Justiça, ele afirmou que os transtornos começaram em agosto de 2015, quando a escola de futebol se instalou no imóvel dos fundos. O estabelecimento também servia de alojamento aos alunos. Na época, abrigava cerca de 20 jovens, na faixa de 15 a 20 anos de idade, oriundos de vários estados brasileiros e até de outros países. O sossego da família acabou quando os alunos começaram a causar transtornos. No processo, o autor da ação informou que os jovens provocavam e cuspiam em sua cachorra, gritavam, falavam palavrões, ouviam música em volume alto até de madrugada e despejavam lixo e urina no seu quintal. O autor relatou ainda, nos autos, “que era constantemente humilhado e aviltado na frente de sua esposa e de familiares". Um dos adolescentes chegou a dizer ao autor: "Tá olhando o que b*****, quer levar tiro?". Cita-se, ainda, que os alunos provocaram o requerente e sua esposa dizendo: "Satanás, aparece Satanás". Primeiramente, o morador reclamou e pediu providências ao dono da escola, mas os problemas continuaram. Ele chegou a registrar seis boletins de ocorrência e recorreu ao Conselho Tutelar, onde apresentou uma reclamação em razão de haver menores sozinhos no estabelecimento. Sem sucesso, ele partiu para a judicialização, e só então a escola desocupou o imóvel. Proprietária contesta condenação De acordo com o TJ-SP, a proprietária do imóvel contestou a condenação, mas a relatora do acórdão, a desembargadora Isabel Cogan, reiterou o entendimento do juízo de primeiro grau. “A proprietária de um imóvel locado também é responsável, ao menos em certa medida, por atos ilícitos perpetrados pelo locatário, porque a transferência da posse direta do imóvel a este não isenta o titular do bem de responder por eventual lesão causada a terceiro, por força do seu dever de vigilância sobre o (mau) uso do imóvel pelo seu inquilino. Na espécie, ela nada fez para evitar o desrespeito com o sossego dos residentes no imóvel vizinho, mesmo tendo sido informada dos acontecimentos pelo autor”, ressaltou a desembargadora. Prefeitura O morador também acionou a Prefeitura de Peruíbe na ação, por meio da Fazenda Pública Municipal, mas a responsabilidade pela suposta omissão no dever de fiscalização foi afastada em ambas as instâncias judiciais. “Não se pode atribuir à Prefeitura qualquer parcela de culpa pelo infortúnio que acometeu o demandante, eis que o desassossego foi provocado pela conduta de quem tinha o dever de evitar que os adolescentes se conduzissem de maneira delinquente enquanto estavam hospedados no alojamento da escolinha de futebol”, concluiu a Justiça.