Itanhaém está enquadrada no regime especial de pagamento de precatórios (Reprodução) A Prefeitura de Itanhaém tem até o próximo dia 10 de julho para totalizar o pagamento de R\$ 4.543.219,07 referentes a precatórios (requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva). O Município protocolou petição informando já ter realizado depósito parcial no valor de R\$ 2.261.013,61. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O Município está enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional 109. Dessa forma, tem prazo até 31 de dezembro de 2029 para quitar sua dívida. De acordo com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os depósitos realizados por Itanhaém nos meses de abril e maio de 2024 foram insuficientes ao valor em questão, motivo pelo qual a municipalidade foi intimada a depositar a quantia no prazo de cinco dias. Ainda de acordo com o TJ-SP, o município deve realizar depósitos mensais que são calculados sobre determinado percentual da sua receita corrente líquida (RCL). Para o exercício de 2024, essa alíquota é de 4,77% da RCL e é definida considerando os valores necessários para que a dívida seja quitada até o último dia de 2029, que foi o prazo máximo concedido pela Emenda 109. A receita corrente líquida dos municípios varia ao longo dos meses, mas, para Itanhaém, neste exercício de 2024, representa depósitos mensais de aproximadamente R\$ 2,1 milhões. Dessa forma, cabe ao Município cumprir com os depósitos nos termos definidos na Constituição e o Tribunal de Justiça apenas verifica se os depósitos estão em conformidade com o necessário. Outro lado A Reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itanhaém sobre a questão do pagamento dos precatórios, bem como as razões para os depósitos considerados insuficientes, mas não obteve resposta. A nota afirma que “a Secretaria da Fazenda vem mantendo os compromissos com os precatórios” e que “quanto aos valores mencionados, metade já foi paga no prazo indicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a outra metade será paga na próxima quarta-feira (10). O caso foi uma questão pontual já solucionada”.