O sistema de câmeras comprovou que o entregador do iFood não deixou a compra no prédio de Itanhaém (Reprodução) Uma moradora de Itanhaém, no litoral de São Paulo, será indenizada em R\$ 5 mil por danos morais após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformar parcialmente uma sentença de primeira instância em uma ação contra o iFood. Os desembargadores entenderam que a consumidora desperdiçou tempo tentando resolver administrativamente a não entrega de uma compra feita pelo aplicativo, situação que configurou dano moral. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o acórdão, a mulher realizou, em 5 de janeiro de 2025, uma compra de R\$ 80,36 em um supermercado por meio da plataforma do iFood. Às 8h13, ela informou ao estabelecimento que retiraria o pedido presencialmente. Ao chegar ao local, porém, foi informada de que os produtos já haviam saído para entrega. Conforme consta no processo, às 15h45 o aplicativo registrou que a entrega havia sido concluída. A consumidora, no entanto, afirmou que não recebeu os produtos. Diante da situação, ela solicitou à síndica do condomínio as imagens das câmeras de monitoramento. Segundo os autos, a gravação mostra o entregador na portaria utilizando o celular e deixando o local sem realizar a entrega. Após a suposta entrega, a cliente tentou obter o reembolso junto ao iFood, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que os produtos haviam sido entregues. Na ação, a autora pediu a devolução dos R\$ 80,36 pagos pela compra e uma indenização de R\$ 15 mil por danos morais. Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas o direito à restituição do valor desembolsado. Inconformada, a idosa recorreu da decisão. Revisão da sentença Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Morais Pucci, destacou que a autora comprovou ter tentado solucionar o problema antes de recorrer ao Judiciário. O magistrado ressaltou que ela precisou gastar tempo para solicitar as imagens do condomínio, reunir provas e ajuizar a ação para recuperar um prejuízo de R\$ 80,36. No voto, o relator afirmou que a situação se enquadra na teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual o tempo desperdiçado para solucionar problemas criados pelo fornecedor constitui um bem jurídico passível de indenização. Para o desembargador, a negativa de reembolso, mesmo diante das provas apresentadas, obrigou a consumidora a recorrer à Justiça. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP fixou a indenização por danos morais em R\$ 5 mil. O colegiado também manteve a devolução do valor da compra e determinou que a empresa arque com a integralidade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Posicionamento Procurado por A Tribuna, o iFood informou, em nota, que respeita as decisões do Poder Judiciário e adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação judicial. A empresa acrescentou que permanece comprometida com o aperfeiçoamento contínuo de seus processos e com a melhor experiência de seus usuários.