Interessados em obter o benefício devem cumprir alguns requisitos (Reprodução/Prefeitura de Mongaguá) Os moradores de Mongaguá, no litoral de São Paulo, já podem realizar os pedidos de concessão de 50% de desconto no IPTU para idosos e aposentados até o dia 31 de agosto. As solicitações devem ser feitas no Paço Municipal. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! O benefício é destinado para aposentados e o pedido de desconto deve ser feito no setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no Paço Municipal, que fica na Avenida Getúlio Vargas, 67, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, de acordo com a Administração Municipal. Conforme a Prefeitura, é necessário cumprir os seguintes requisitos cumulativos para ter o desconto concedido para o exercício de 2027, além de apresentar documentação. Confira abaixo: Ser aposentado, com idade a partir de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens; Morar no imóvel de forma permanente há mais de três anos; O imóvel deve ser de uso estritamente residencial, sem presença de edícula ou atividades comerciais; Possuir apenas um único imóvel, dentro ou fora do município; A metragem total do imóvel não pode ultrapassar 350 m²; A renda familiar somada de todos os moradores do imóvel deve ser de até três salários mínimos; Ser eleitor no município de Mongaguá e não possuir dívidas tributárias municipais. Confira a listagem de documentos exigidos: Cédula de identidade (RG e CPF) e Título de Eleitor; Matrícula atualizada, escritura registrada ou contrato; Xerox da terceira capa do IPTU do ano vigente (folha de notificação); Contas de luz dos últimos três anos (uma de 2023, uma de 2024 e uma de 2025); Último comprovante de renda de todos os moradores do imóvel (podendo ser o extrato bancário) ou Declaração de Ausência de Renda para quem não possuir; Declaração de Imposto de Renda; Certidão de Casamento ou Certidão de Óbito (caso o cônjuge seja falecido). Os documentos de comprovação financeira devem ser entregues obrigatoriamente em envelope fechado, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Prefeitura ressalta que o benefício não é automático e a renovação anual do requerimento deve ser feita dentro do prazo regulamentar para ter validade no próximo exercício.