A proposta nas praias de Mongaguá é remodelar os quiosques, substituindo os módulos de madeira por edificações em alvenaria, com ambientes mais confortáveis e bem estruturados, incluindo sanitários, climatização e duchas (Reprodução Redes sociais / Prefeitura de Mongaguá) A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na disputa envolvendo a demolição dos quiosques instalados na orla da praia da cidade da Baixada Santista. A 11ª Câmara de Direito Público derrubou a liminar que permitia a permanência de comerciantes nos espaços mesmo após o encerramento dos prazos de autorização para ocupação. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão abre caminho para que a Administração Municipal retome as áreas e dê continuidade ao projeto de reorganização e revitalização da orla, que prevê a demolição, a redução e a padronização dos quiosques distribuídos ao longo dos 13 quilômetros de faixa litorânea. O caso chegou ao TJ-SP depois que 26 permissionários ingressaram com uma ação judicial e conseguiram, em primeira instância, uma liminar que impedia temporariamente a retirada de suas estruturas. A determinação condicionava o avanço das intervenções à apresentação, pelo Poder Público, do projeto completo de reurbanização da orla. A Prefeitura recorreu por meio de agravo de instrumento. Ao analisar o recurso, a 11ª Câmara de Direito Público reverteu a decisão de primeira instância. Ocupação de área pública Segundo o entendimento apresentado pelo relator, desembargador Francisco Shintate, a autorização para utilização de espaço público tem caráter temporário e não assegura ao permissionário o direito de permanecer indefinidamente no local, nem a renovação automática da autorização. Um dos principais pontos considerados no processo é o encerramento do prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 1.853/1999, que regulamentou a ocupação dos quiosques e estabeleceu período de 25 anos. Depois disso, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 7.919/2025, que possibilitou a continuidade provisória das atividades por mais seis meses. O Alvará Provisório de Funcionamento decorrente da medida venceu em 31 de março de 2026, sem previsão de renovação automática. O tribunal também analisou a expressão “até a completa readequação do parque de quiosques”, presente na apresentação do decreto. Para os desembargadores, o trecho não criou uma autorização de funcionamento por prazo indeterminado. O entendimento foi de que a expressão contextualiza a medida, mas não modifica o período de validade definido nas regras do próprio decreto. Fiscalização apontou irregularidades Outro elemento considerado no processo foi um relatório de fiscalização da Prefeitura de Mongaguá. O documento apontou situações em que quiosques teriam sido cedidos ou alugados a terceiros sem autorização do Município, prática vedada pelas normas que disciplinavam as permissões. Antes do julgamento do recurso, o Ministério Público também havia se manifestado de forma contrária à manutenção da liminar concedida aos comerciantes. Na época em que a disputa judicial ainda estava em primeira instância, o procurador-geral de Mongaguá, Sandro Abreu, afirmou para A Tribuna que não havia títulos válidos que garantissem a continuidade da ocupação após o término dos prazos. “Em relação à questão de ocupação de espaço público, não existe a ideia de usucapião de área pública. E não há hoje nenhum título válido que garanta a esses permissionários a ocupação desses espaços. A lei já venceu, o decreto que excepcionalmente foi prorrogado por mais seis meses também já venceu”, declarou. O procurador também havia apontado problemas relacionados à transferência das permissões. Segundo ele, entre mais de uma centena de estabelecimentos, apenas um ainda era explorado pela permissionária original, enquanto os demais teriam passado por transferências particulares não previstas na legislação. Quiosqueiros reclamavam de falta de diálogo Os comerciantes, por outro lado, questionaram durante o processo principalmente a forma como o projeto de transformação da orla vinha sendo conduzido. Em manifestação anterior enviada para A Tribuna pelo advogado Renato Donato, representante dos quiosqueiros, a categoria afirmou não ser contrária à modernização da orla, mas reclamou de falta de transparência e diálogo sobre as intervenções previstas. “Os quiosqueiros entendem que a modernização é necessária, mas reclamam a falta de transparência da Administração Municipal, que afirma ter um projeto, mas ninguém tomou conhecimento desse projeto e esse é o nosso principal argumento”, afirmou a defesa na ocasião. Os permissionários também argumentaram que muitos comerciantes construíram sua trajetória profissional nos estabelecimentos da orla e defendiam participação nas discussões sobre as mudanças. 47 quiosques já foram demolidos Antes do impasse judicial, Mongaguá já havia iniciado a retirada das antigas estruturas. Dos 152 quiosques existentes na orla, 47 haviam sido demolidos quando a discussão chegou à Justiça. A proposta do Município é diminuir a quantidade de estabelecimentos e substituir parte das estruturas por unidades padronizadas em alvenaria. O projeto prevê espaços com sanitários, ambientes climatizados e duchas, além de uma nova organização dos estabelecimentos ao longo da praia. A Prefeitura argumenta que a quantidade de quiosques antes do início das intervenções era superior à considerada adequada para a extensão da orla e que a reorganização pretende melhorar a infraestrutura oferecida a moradores e turistas. A disputa judicial acabou interferindo no cronograma inicialmente planejado pelo Município, já que parte das intervenções dependia da retomada das áreas ocupadas pelos comerciantes que haviam obtido proteção judicial. Com a derrubada da liminar pelo TJ-SP, deixa de existir, no âmbito desse recurso, a decisão que impedia a Prefeitura de avançar sobre esses espaços. O Município poderá, assim, adotar as medidas administrativas relacionadas à retomada das áreas e à continuidade do projeto de reurbanização, observados os demais procedimentos legais aplicáveis.