A mudança ocorre com a sanção da Lei Municipal nº 3.494, assinada pela prefeita Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski, na última quinta-feira (25) (Divulgação/Prefeitura de Mongaguá) A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, regulamentou a criação do primeiro crematório municipal da cidade, estabelecendo normas para a implantação, operação e fiscalização do serviço funerário. A medida, prevista na Lei nº 3.494/2026, abre caminho para que o município passe a oferecer, futuramente, a cremação como uma alternativa aos sepultamentos tradicionais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a Administração Municipal, não há confirmação oficial de que o equipamento será o primeiro crematório público ou municipal da Baixada Santista, já que cada cidade é responsável pela gestão dos próprios serviços funerários e mantém seus próprios registros. Modernização da legislação De acordo com a Prefeitura, a regulamentação surge como parte de um processo de modernização da legislação funerária local e busca ampliar as opções disponíveis aos moradores. A iniciativa também atende a uma demanda crescente por alternativas aos modelos tradicionais de sepultamento, criando as condições legais necessárias para a futura instalação do serviço dentro de critérios técnicos, sanitários e ambientais específicos. "A medida garante segurança jurídica, fiscalização adequada e qualidade na prestação do serviço", informou a Administração Municipal. Concessão e tarifas A legislação prevê que a implantação, operação e manutenção do crematório poderão ser realizadas diretamente pelo município ou delegadas à iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou credenciamento, sempre mediante processo licitatório. Para evitar cobranças excessivas, a lei determina que o Poder Executivo estabeleça tarifas máximas e mecanismos de fiscalização, seguindo o princípio da modicidade tarifária. “O objetivo é assegurar preços compatíveis com a realidade da população”, concluiu a Administração Municipal. Exigências ambientais e tecnológicas Entre as obrigações previstas para a futura empresa responsável pelo serviço estão a instalação de fornos crematórios certificados, sistemas informatizados de monitoramento e segurança das operações e o armazenamento das informações relacionadas a cada procedimento realizado. Também será obrigatório implantar sistemas de exaustão e filtragem capazes de tratar os gases e partículas gerados durante as cremações, além da obtenção de todas as licenças ambientais, sanitárias e urbanísticas exigidas por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "A fiscalização será permanente e contará com atuação das áreas municipais responsáveis por Administração, Saúde e Meio Ambiente, além da obrigatoriedade de apresentação de relatórios anuais contendo dados operacionais e resultados do monitoramento das emissões atmosféricas", afirmou a Administração Municipal. Sem previsão para início das operações Apesar da regulamentação já estar em vigor, ainda não existe uma data definida para a publicação do edital de licitação nem para o início efetivo das atividades. A lei determina que o Executivo municipal regulamente integralmente sua aplicação por meio de decreto em até 90 dias após a publicação. Somente após essa etapa será possível avançar com o processo licitatório. Após isso, a empresa contratada terá um prazo máximo de até 12 meses para a implantação, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, desde que haja justificativa técnica.