A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, sancionou uma nova lei para a implantação de crematórios destinados a animais de estimação. A Lei nº 3.501 foi publicada no último dia 6, quinta-feira, para a regulamentação desse serviço. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! A medida passa a regulamentar a instalação, operação e fiscalização da cremação de pets na cidade. O dispositivo determina que a atividade deve ser realizada pelo iniciativa privada por meio de concessão, permissão ou credenciamento, de acordo com a Prefeitura. A cidade não possui uma estrutura para este serviço. Portanto, as empresas credenciadas serão responsáveis pela operação e manutenção dos estabelecimentos. Já os custos serão do próprio usuário, conforme a Administração Municipal. A lei ressalta a autorização da cremação humanitária supervisionada, quando o tutor acompanha presencialmente o processo individual de cremação do animal. Apenas um pet poderá ser inserido no aparelho por ciclo, segundo a Prefeitura. Critérios Em nota, a Administração Pública informou que a legislação estabelece alguns critérios, como sistema de controle de emissões atmosféricas, câmara fria para conservação temporária, responsável técnico e espaço de acolhimento aos tutores. Além disso, os crematórios devem manter um registro de todos os atendimentos pelo prazo mínimo de cinco anos. Os estabelecimentos devem possuir regime autônomo. A utilização do mesmo maquinário para o manejo de restos mortais humanos e de animais é expressamente proibida, de acordo com a lei. Em casos de eutanásia, o procedimento deve ser realizado por médico-veterinário habilitado, em consultório licenciado pela Vigilância Sanitária e fisicamente isolado da área de operação dos fornos e do depósito de carcaças, reforça a Prefeitura. A fiscalização do serviço de cremação de pets será feita pelas secretarias municipais responsáveis. A Vigilância Sanitária atuará no controle epidemiológico e de biossegurança. Os órgãos ambientais irão monitorar as emissões dos equipamentos, afirma a Administração Municipal. Advertências e multas O descumprimento das regras sujeitará a cassação do alvará, além de advertências e multas de até 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), valor que equivale atualmente a R\$ 192.100,00 - cada Ufesp custa R\$ 38,42. Em junho, a Lei nº 3.494 já havia sancionado a instalação do primeiro crematório humano em Mongaguá. A nova legislação busca complementar o ordenamento dos serviços funerários locais, de acordo com a Prefeitura. A lei nº 3.501 terá os detalhes técnicos para a sua aplicação regulamentados em até 90 dias por decreto do Poder Executivo, ainda conforme a Administração Municipal.