Decreto permite que a Prefeitura de Mongaguá execute limpeza de terrenos quando o responsável não cumprir notificação (Matheus Santana/Prefeitura de Mongaguá) A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, definiu novas regras para fiscalização, limpeza e conservação de terrenos, quintais e calçadas no município. A regulamentação busca reforçar a zeladoria da cidade e prevê aplicação de multa para donos de terrenos que tiverem irregularidades constatadas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A medida consiste na regulamentação da Lei Complementar nº 101/2025, ocorrida por meio do Decreto Municipal nº 8.070, que foi publicado no último dia 7 de julho e está em vigor desde então. Segundo a Administração Municipal, um dos objetivos é prevenir a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e Chikungunya. A nova regulamentação prevê que proprietários, possuidores ou responsáveis legais respondam solidariamente pela manutenção e roçada de calçadas, terrenos e quintais. O decreto prevê ainda que a Prefeitura execute os serviços de limpeza de ofício se o proprietário do imóvel não atender à notificação no prazo determinado. Segundo a Prefeitura, quando houver intervenção do município, o valor será calculado com base na tabela do Custo Unitário Básico (CUB), sem desoneração, a qual é divulgada todo mês pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP). Além do valor do serviço, também será aplicada uma taxa de administração de 15% sobre o preço total da intervenção. De acordo com a Prefeitura, essa taxa tem como objetivo "cobrir despesas de planejamento, logística, fiscalização e vistoria". Multas e prazos Quando houver irregularidade constatada, como lixo acumulado, mato alto ou entulho, o responsável pelo terreno será notificado e terá 10 dias para realizar a limpeza. Se o responsável não for encontrado, a notificação será publicada no Diário Oficial de Mongaguá. O prazo para regularização será o mesmo. Se a notificação for descumprida, o dono pode ser multado com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que atualmente custa R\$ 38,42. As multas previstas são: Multa inicial: 27,01 Ufesp (R\$ 1.037,72), aplicada independentemente do valor cobrado para execução da limpeza Em caso de reincidência: 54,02 Ufesp (R\$ 2.075,44), valor dobrado em relação ao inicial se a mesma infração ocorrer em menos de 12 meses. Dívida Ativa Se as multas ou custos de limpeza não forem quitados em até 30 dias, o débito entrará para a Dívida Ativa, podendo ser cobrado através de protesto extrajudicial e execução fiscal. A fiscalização será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração e Governo. Haverá suporte da Secretaria Municipal de Finanças para arrecadar os valores devidos.