Os bolinhos mofados da Bauducco foram comprados pelos pais para os lanches das duas crianças em Itanhaém (Arquivo pessoal) A Justiça de Itanhaém, no litoral de São Paulo, condenou a Pandurata Alimentos Ltda., fabricante dos produtos Bauducco, a indenizar duas crianças que encontraram bolinhos com mofo dentro da embalagem, apesar de estarem dentro do prazo de validade. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém e fixou indenização de R\$ 3 mil para cada um dos menores, totalizando R\$ 6 mil por danos morais, além do reembolso de R\$ 31,35 pela compra dos produtos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a sentença, os pais adquiriram, em 12 de maio de 2026, 15 unidades do bolinho Bauducco Duo Choco, pelo valor de R\$ 31,35. Dois dias depois, ao abrirem a quarta unidade do lote 33125 para o lanche das crianças, encontraram mofo e bolor por toda a superfície do alimento, acompanhado de forte odor. O produto tinha validade até 25 de julho de 2026. Os autores da ação sustentaram que, ao verificarem outras embalagens do mesmo lote, constataram contaminação em seis das 15 unidades adquiridas. Eles pediram a devolução do valor pago e indenização de R\$ 10 mil para cada uma das crianças por danos morais. Em sua defesa, a Pandurata alegou que não comercializa diretamente os produtos ao consumidor final e sustentou que eventual deterioração poderia ter ocorrido em razão de armazenamento inadequado pelo estabelecimento comercial ou pelos consumidores. A empresa também afirmou que as imagens apresentadas seriam unilaterais e argumentou que o aspecto esbranquiçado do alimento poderia decorrer dos fenômenos conhecidos como fat bloom e sugar bloom, alterações físicas provocadas por variações de temperatura, e não de contaminação por fungos. A fabricante ainda defendeu que, como o alimento contaminado não foi ingerido, não haveria dano moral, tratando-se apenas de um aborrecimento cotidiano. Falha no processo de fabricação Ao analisar o caso, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho rejeitou as preliminares apresentadas pela empresa e reconheceu a responsabilidade objetiva da fabricante, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o magistrado destacou que as fotografias demonstram a presença de colônias de fungos incompatíveis com simples alterações físicas do produto e observou que seis das 15 unidades apresentavam o mesmo problema, o que, segundo ele, afasta a hipótese de contaminação externa e indica falha no processo de fabricação, vedação ou resfriamento do lote. Riscos à saúde O juiz também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a simples aquisição de alimento impróprio para consumo já caracteriza dano moral presumido, independentemente de ingestão, por expor o consumidor a risco à saúde. Na avaliação do magistrado, embora as crianças não tenham consumido os bolinhos contaminados, nem apresentado problemas de saúde, elas experimentaram sensação de nojo, náusea e frustração ao encontrarem o alimento com mofo, situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Por isso, fixou a indenização por danos morais em R\$ 3 mil para cada um dos menores, valor inferior aos R\$ 10 mil pedidos na ação. Também determinou o reembolso integral dos R\$ 31,35 gastos na compra dos 15 bolinhos, acrescidos de correção monetária e juros. Além disso, a Pandurata foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.