Mongaguá reforçou as regras na praia para a temporada 2025/2026 (Divulgação/ Dyego Gonçalves/ Prefeitura de Mongaguá) Para o verão, a Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, reforçou as principais regras de uso e convivência nas praias da cidade da Baixada Santista. Segundo a Administração Municipal, as normas têm como objetivo garantir segurança, organização e bem-estar aos moradores e turistas – e o descumprimento pode gerar multa e apreensão de materiais. Veja abaixo o que é proibido ou não nas praias do município. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Canudos de plástico A Lei Municipal nº 3.129/2021 proíbe o uso, fornecimento e distribuição de canudos de plástico. Segundo a legislação, o item deve ser substituído por alternativa permitida, como produtos fabricados em papel reciclável, inox, vidro ou material biodegradável. Coolers apoiados no mobiliário dos quiosques Levar seu próprio cooler é permitido, já que a praia é pública e não há lei que proíba isso. No entanto, a Prefeitura informa que o comerciante pode orientar o banhista a não usar mesas e cadeiras do quiosque como apoio, pedindo que o cooler seja colocado na areia. Cobrança de consumação mínima A prática de ambulantes pedirem consumação mínima dos clientes segue proibida nas barracas e quiosques. A exigência é considerada infração gravíssima pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 7.918/2025, que regula a nova temporada. Excesso de mesas e cadeiras O mesmo decreto limita que cada quiosque tenha no máximo 20 conjuntos de mobiliário, cada um composto por 1 mesa, 4 cadeiras e 1 guarda-sol. Animais na faixa de areia De acordo com a Lei Municipal nº 2.109/2005, é proibida a circulação ou permanência de animais na areia – mesmo com coleira e acompanhados dos tutores. Som alto e perturbação As leis municipais 2.690/2014, 3.021/2019 e 3.278/2022 determinam o limite máximo de 75 decibéis durante o dia. No entanto, entre 22h e 6h, o limite cai para 35 decibéis. A regra vale também para as famosas caixinhas de som. Churrasco e garrafas de vidro Ambos os itens são vetados na faixa de areia por questões ambientais e sanitárias, segundo a Administração Municipal. Pipas Empinar pipa com linhas não cortantes – como as feitas de barbante – está permitido. A Prefeitura segue a Lei Estadual nº 17.201/2019, que proíbe cerol e linha chilena, e a Lei Municipal nº 1.793/1998, que reforça a proibição de qualquer linha cortante. Além da infração administrativa, o uso pode configurar crime. Torneios só podem ocorrer em áreas previamente autorizadas pela Prefeitura. É proibido soltar pipas em vias públicas, parques, praças e locais próximos à rede elétrica. O descumprimento gera multa de R\$ 555,30 e apreensão. Onde denunciar A fiscalização de posturas e eventual autuação estão a cargo de profissionais da Guarda Civil Municipa (GCM): 3448-1011; da Fiscalização do Comércio: 3445-3023, e da Secretaria de Meio Ambiente: 3448-4630.