Com a nova regra, fica proibida a venda de cachimbo de água do tipo narguilé a menores de 18 anos e o uso em ambientes coletivos (Imagem ilustrativa/ Adobe Stock) A Prefeitura de Caraguatatuba, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei que proíbe a comercialização de narguilé e de seus acessórios para menores de 18 anos e restringe o uso do equipamento em ambientes coletivos, tanto públicos quanto privados. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mateus Silva (PSD) em 12 de fevereiro. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Lei nº 2.822/2026 estabelece normas para a comercialização do narguilé, determina os locais onde o uso é vedado e prevê penalidades para casos de descumprimento. Com a nova regra, fica proibida a venda de cachimbo de água do tipo narguilé a menores de 18 anos. A proibição inclui ainda essências, fumo, tabaco, carvão vegetal, peças comercializadas separadamente que integrem o aparelho e quaisquer outros itens necessários ao seu funcionamento. Os estabelecimentos deverão solicitar documento oficial com foto para comprovar a idade do comprador. Também será obrigatória a fixação, em local visível, de avisos informando sobre a proibição de venda a menores de 18 anos. Além disso, o uso do narguilé passa a ser proibido em ambientes coletivos, sejam eles públicos ou privados. A legislação considera como coletivos os espaços fechados de acesso público destinados à permanência ou circulação de pessoas, como locais de trabalho, estudo, atividades culturais, culto religioso, lazer e prática esportiva, além de áreas comuns de condomínios, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, hotéis, centros comerciais, repartições públicas, unidades de saúde, instituições de ensino, museus, bibliotecas, veículos de transporte coletivo e viaturas oficiais. E quem descumprir? Segundo a Administração Municipal, na primeira constatação de irregularidade será emitida uma intimação para que o problema seja corrigido. A multa estabelecida é de R\$ 1.004,00, valor que será aplicado em dobro em caso de reincidência. Caso seja verificado o uso de narguilé por menor de 18 anos, o Conselho Tutelar deverá ser acionado. A norma também destaca que as sanções previstas não afastam a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. A fiscalização ficará sob responsabilidade das secretarias de Urbanismo, Fazenda e Saúde, cada uma conforme suas competências.