A Ilha da Almada fica em Ubatuba e tem mansão erguida por milionário (Divulgação) Já imaginou ter uma ilha para chamar de sua? Em meio ao mar de Ubatuba, no litoral de São Paulo, a Ilha da Almada, que conta com mansão e faixa de areia privativa, já foi levada a leilão mais de uma vez. Em 2023, na terceira tentativa de venda, o lance mínimo chegou a R\$ 25 milhões. No entanto, fica a pergunta: como funciona, na prática, a compra de uma ilha? Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Nem todas as ilhas brasileiras podem ser simplesmente compradas como um imóvel comum. A maioria pertence à União, com exceção daquelas localizadas em áreas que já integram o território regularizado de municípios. O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, explica que as ilhas costumam ser propriedades da União e que, dependendo do que estiver previsto no edital, o que vai para leilão não é exatamente a venda do território, mas apenas o direito de uso da área. “A ilha geralmente é uma propriedade da União. Nós temos no Brasil também ilhas que são propriedades particulares, porque já eram propriedade particular antes da Constituição, então assim permaneceram. Houve um determinado momento em que a União foi obrigada a registrar, no cartório de registro de imóveis, essas propriedades que tinha e não possuíam registro. As que ficaram de fora são propriedades particulares que podem, sim, ser comercializadas sem problema nenhum”, observa. O presidente do Creci-SP aponta um detalhe: toda faixa de areia próxima à água pode ser frequentada por qualquer pessoa, independentemente de pertencer a um proprietário particular ou à União. Além disso, no momento da compra, essas propriedades estão sujeitas a diversas exigências para registro no Cartório de Imóveis. “Então, se a pessoa não estiver atenta a todas essas exigências, ela pode ficar sem ter o registro no cartório, porque não importa que é bem da União, que foi comprado no leilão. Isso não quer dizer nada, na hora do registro tem que apresentar a documentação exigida pelo cartório, caso contrário não vai conseguir efetivar o registro”, afirma Viana. A Ilha da Almada, especificamente, tem como objeto de venda apenas o direito de uso, jamais a propriedade física. Segundo Viana, não é um negócio para amadores, é preciso estar bem preparado para evitar questões que possam gerar prejuízo. E para construir algo na Ilha? O comprador terá que buscar um alvará no órgão público que cuida da situação ambiental, para verificar se é permitido ou não realizar a construção. “As restrições nesse tipo de propriedade sempre são muito grandes. Então, acaba que a pessoa fica impedida de fazer obras, isso é muito comum”, explica o presidente do Creci-SP. A Ilha em Ubatuba A Ilha da Almada pertenceu a um empresário milionário do setor da saúde até sua morte, em 2011. Ele adquiriu a área na década de 1990 e ergueu no local uma mansão de alto padrão, com várias suítes, salas espaçosas, área de lazer, heliponto, piscina e casa de apoio. Em 2015, foi realizada a primeira tentativa de leilão da ilha, com lance estimado em R\$ 25 milhões. Sete anos depois, ocorreu um novo leilão, com valor inicial de R\$ 23 milhões. Como não houve interessados, o preço foi reduzido em 50%, chegando a R\$ 11,5 milhões. Ainda assim, a ilha permaneceu sem compradores. Apesar de estar à venda, a ilha pertence juridicamente à Marinha do Brasil, que oferta a ocupação por meio de cessão onerosa, ou seja, quem “compra” adquire o direito de uso (com obrigações) da área, não a propriedade plena. A Marinha pode retomar o uso em casos de inadimplência ou em situações excepcionais previstas por lei, como uma guerra. A faixa de areia em frente à ilha é classificada como bem de uso comum do povo. Portanto, qualquer pessoa pode acessá-la gratuitamente, independentemente de quem detenha o direito de uso da ilha. Com cerca de 188 mil metros quadrados de área total, o imóvel conta com aproximadamente 1.100 m² de área construída.