Área indígena alvo da ação fica na divisa entre Bertioga e São Sebastião, no litoral de São Paulo (Divulgação/Prefeitura de Bertioga) A empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações e dois de seus dirigentes foram condenados pela Justiça Federal por crimes ambientais relacionados à criação de búfalos em uma área de aproximadamente 160,9 mil metros quadrados (m²) em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. O terreno está inserido no polígono da Terra Indígena Guarani Ribeirão Silveira e na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar (PESM). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença, assinada pelo juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, considerou que a manutenção da atividade pecuária provocou danos indiretos à unidade de conservação e impediu ou dificultou a regeneração natural da Mata Atlântica. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão condenou a empresa, o presidente e o vice-presidente da companhia pelos crimes previstos nos artigos 40 e 48 da Lei de Crimes Ambientais. Os dispositivos tratam, respectivamente, de causar dano direto ou indireto a unidades de conservação e de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação. Segundo o MPF, tanto os réus quanto o próprio órgão já recorreram da sentença. A defesa busca reverter as condenações, enquanto o Ministério Público pretende aumentar as penas. Búfalos impediam recuperação da mata Um laudo pericial federal apontou que a área utilizada como pastagem para a criação de búfalos tinha cerca de 160,9 mil m², além de curral, depósito e ponto de alimentação dos animais. A perícia constatou remoção de vegetação nativa, abertura de estradas, deposição de entulho, danos em Áreas de Preservação Permanente (APPs), alteração do escoamento hídrico e impedimento da regeneração natural da vegetação. Em depoimento à Justiça, um dos peritos afirmou que a manutenção da pecuária impedia a sucessão ecológica devido ao pisoteamento. Segundo ele, sem a ocupação constante, a vegetação retirada anteriormente poderia ter se regenerado. A criação dos animais também poderia provocar danos indiretos aos manguezais por meio de sedimentos e fezes. Documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também apontaram consequências como destruição de matas ciliares, erosão, assoreamento, perda de espécies endêmicas, introdução de espécies exóticas e comprometimento da recuperação natural da vegetação. A Fundação Florestal não recomendava a criação de animais domésticos na zona de amortecimento, enquanto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) concluiu pela incompatibilidade da atividade bubalina com a legislação vigente. Documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também apontaram consequências como destruição de matas ciliares, erosão e assoreamento (Divulgação/Prefeitura de Bertioga) Justiça aponta interesse em manter área desmatada Na sentença, a Justiça Federal afirma que a Alemoa é proprietária do Sítio do Una, imóvel com 2.976,5 hectares. Depois de uma reintegração de posse, por volta de 2012 e 2013, a companhia assumiu o controle da área, manteve a criação dos búfalos e contratou funcionários para cuidar dos animais, além de conservar cercamentos e realizar intervenções no terreno. Ainda segundo a decisão, a ocupação e a manutenção dos animais ocorreram no interesse da empresa tanto para proteger a posse quanto para manter a área desmatada, possibilitando uma eventual exploração econômica caso houvesse alteração futura nas regras de zoneamento. Durante o processo, a defesa sustentou que os danos e a introdução dos búfalos seriam anteriores à posse da companhia e teriam sido provocados por terceiros. O argumento, porém, não foi acolhido. Para o juiz, mesmo que parte dos danos fosse anterior, a manutenção das construções e do pastoreio continuou produzindo impactos ambientais diretos e indiretos. A sentença concluiu, por isso, que a Alemoa praticou os dois crimes ambientais. Presidente e vice-presidente condenados O presidente da Alemoa, João José Mascarenhas Mexia Santos, e o vice-presidente, João Paulo Antunes dos Santos Menano, também foram condenados. Segundo a sentença, ambos participaram das decisões relacionadas à manutenção da atividade na propriedade. O magistrado considerou que os dirigentes tinham conhecimento da controvérsia ambiental envolvendo o terreno e optaram pela continuidade da criação. Cada um recebeu pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. Como são primários, a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. Eles deverão prestar serviços à comunidade ou a uma entidade pública na área ambiental e pagar, cada um, o equivalente a 50 salários mínimos vigentes na época da sentença. O dinheiro deverá ser destinado à comunidade indígena de Ribeirão Silveira. Outros três acusados foram absolvidos por não terem participado das decisões que resultaram nas infrações ambientais. A sentença foi assinada pelo juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba (Divulgação / Luís Gava/PMC) Empresa fica impedida de manter atividade que prejudique mata A Alemoa também recebeu como pena a interdição de atividades na área. A companhia não poderá manter ações que impeçam a regeneração natural da vegetação até que a recuperação seja constatada pelo órgão ambiental competente. A sentença ressalva que a empresa poderá proteger a posse da propriedade, desde que utilize meios que não provoquem impactos ambientais nem contrariem a determinação judicial. Além disso, a companhia deverá custear um plano de trabalho específico do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Guardiões das Florestas, destinado à zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar e à Terra Indígena Ribeirão Silveira. O valor ainda não foi definido. De acordo com a sentença, os limites financeiros deverão ser calculados de acordo com a extensão dos danos e os custos de fiscalização indicados pelo órgão gestor estadual. O cronograma de desembolso será estabelecido durante a execução da sentença, após a apresentação do plano pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo. Outra ação pede recuperação da área Os danos ambientais também são discutidos em uma ação civil pública movida pelo MPF. Nesse outro processo, o órgão pede, entre outras medidas, a recuperação da vegetação original e indenização pelos prejuízos ambientais. A própria sentença criminal registra que já existe uma liminar determinando a retirada dos animais e que a reparação ambiental é objeto dessa ação cível. A condenação criminal ainda não é definitiva. Conforme informado pelo MPF, os réus recorreram da decisão, assim como o Ministério Público, que busca o aumento das penas. A Tribuna não conseguiu contato com a defesa dos citados. O espaço segue aberto para manifestação.