Uma Kombi com o teto cortado e adulterações na carroceria que vinha para o Guarujá foi apreendida na Rodovia dos Imigrantes, neste sábado (07), às 6h20. Imagens das câmeras de monitoramento da Ecovias, concessionária que administra a pista, flagraram o veículo irregular. A van foi abordada na fila do pedágio. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na imagem, é possível ver duas pessoas na parte da frente do carro, onde ainda existe o teto. Na parte de trás, porém, ele foi removido e é possível visualizar mais três homens em pé. O criador de conteúdo publicou em sua rede social o processo de corte do teto, e a personalização do veículo com adesivos com o nome do influencer e diversas gírias sendo colados. A Tribuna entrou em contato com a Ecovias que informou que tomou conhecimento da infração, e que colaboraram com os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, encaminhando o caso ao Policiamento Militar Rodoviário. Destino O grupo saiu de Sorocaba, no interior do estado, e tinha como o destino final Guarujá. Conforme apurado por A Tribuna o condutor não tinha a documentação regularizada do veículo e o número do chassi estava violado. O caso foi registrado no 3º DP de São Bernardo do Campo e a Kombi irá passar por uma perícia veicular. Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor comete ao menos 4 infrações de trânsito: Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança (art 169): infração leve em que a penalidade é multa no valor R\$ 88,38 e aplicação de 3 pontos na CNH; Conduzir o veículo com cor ou característica alterada (art 230 inciso VII): infração grave em que a penalidade é multa no valor R\$ 195,23 mais a retenção do veículo para regularização; Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (art 230 inciso XVIII): infração grave em que a penalidade é multa no valor R\$ 195,23 mais a retenção do veículo para regularização; Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (art 167): infração grave em que a penalidade é multa no valor R\$ 195,23 mais a retenção do veículo até que ocorra a colocação do cinto. A nota explica ainda que, para que as infrações possam ser efetivamente registradas e atribuídas ao condutor, "conforme incisos II e III do artigo 280 (CTB), é necessário precisar, em tempo real, o local, a data e a hora em que foram cometidas. Além disso a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, previamente regulamentado pelo Contran"