É possível se justificar pessoalmente, em um cartório eleitoral, ou pela Internet, em qualquer horário; explicação tem de ser fundamentada, orienta Michelle Molarino (Vanessa Rodrigues/AT) Passados quase dois meses do primeiro turno das eleições municipais deste ano, termina nesta quinta-feira (5) o prazo para quem não foi votar explicar à Justiça Eleitoral por que faltou às urnas. É possível fazer a justificativa de forma on-line ou, pessoalmente, em um cartório eleitoral. O eleitor deve apresentar a documentação que comprove o motivo da falta. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o envio pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica. justifica.tse.jus.br Outra opção é entregar os documentos com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal. A justificativa será analisada pelo juiz ou pela juíza da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Caso a justificativa seja rejeitada, o TRE-SP informou que será preciso quitar o débito — a multa é de R\$ 3,51 por turno de votação. Essa solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica, informando-se o número de protocolo. Essa etapa se encerra apenas para quem faltou no primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo para justificativa vai até 7 de janeiro. De acordo com a chefe do Cartório da 118ª Zona Eleitoral (ZE) de Santos, Michelle Lapa Cortegiano Molarino, é necessária a justificativa fundamentada. “O eleitor precisa apresentar documentos que comprovem sua justificativa, como certidão de nascimento (de um filho) ou, atestado médico.” “Estamos com um volume muito grande de justificativas, em especial, pelo sistema Justifica. O maior problema refere-se aos pedidos que recebemos sem documentos de comprovação ou com anexos que não são admitidos, fotos de lugares e reuniões de família, de caixas de remédio, de receitas ou do próprio eleitor.” NO EXTERIOR Conforme o TRE-SP, o eleitor que tem domicílio eleitoral no Brasil, mas estava no exterior no dia da votação, pode apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação com o requerimento pós-eleição por serviços de postagem. Entretanto, o prazo para esses eleitores se explicarem é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. CONSEQUÊNCIAS Não justificar ou apresentar uma justificativa que seja recusada provoca multa. Caso a punição não seja quitada, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito. O cidadão também ficar impedido de ser investido ou nomeado em funções ou cargos públicos, de obter passaporte ou carteira de identidade ou se inscrever em concurso público. Também fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo e de obter empréstimo em bancos públicos.