[[legacy_image_336824]] Decisão da juíza Graziela Conforti Tarpani, da 7ª Vara do Trabalho de Santos, no último dia 16 de fevereiro, acolheu pedido de tutela de evidência feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para que as unidades da rede de pet shops e produtos para animais Petz em Santos e Praia Grande, mantenham em todos os ambientes a temperatura entre 18ºC e 25º, prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de R\$10 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O despacho é uma resposta ao pleito de alguns funcionários, que têm sofrido com o calor. No texto, a juíza argumenta que “relatório da Secretaria de Saúde Seção de Vigilância e Referência em Saúde do Trabalhador (Sevrest) constatou que o ambiente de trabalho, em Santos e Praia Grande, estava com temperatura média de 31,8º”. “(...) Verificou a ausência de aparelhos de ar-condicionado instalados e/ou aparelhos de ar-condicionado desativados ou sem funcionamento, sendo que os climatizadores de ar dispostos nas lojas não são suficientes para manter a temperatura sadia no meio ambiente do trabalho”, acrescenta a magistrada. RelatosA Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Trabalho traz diversos depoimentos de funcionários da Petz. Sob condição de anonimato, elas contam como é a experiência de trabalhar em um ambiente com forte calor e sem refrigeração mínima. “A loja da Antônio Emmerich não possui ar-condicionado. Quando você entra, percebe os funcionários todos com roupas molhadas, abastecendo rações extremamente pesadas. No estacionamento, chega a ser mais fresco”, afirma um deles. Outro relato é ainda mais incisivo. “Trabalho em ambiente fechado, sem sistema de ventilação eficiente (...) Clientes e funcionários sofrem mal-estar por conta das condições insalubres. O sistema de ar-condiconado da loja foi furtado e, desde então, não foi reposto. Representantes da empresa alegam falta de orçamento para tal reparo”. Outro ladoEm nota, a Petz, por meio de sua assessoria de comunicação, informa que “ainda não foi intimada da decisão liminar, nem obteve acesso a íntegra do processo. Assim, por hora, está impossibilitada de se manifestar adequadamente sobre o tema”.