Empresa dos pais de Neymar Jr se livraram de pagar dívida fiscal milionária para Prefeitura de Santos (Reprodução Instagram/Neymar Jr) A Justiça livrou a empresa que cuida dos direitos de imagem e voz de Neymar Jr, “Neymar Sport e Marketing LTDA”, de pagar uma suposta dívida fiscal de Impostos Sobre Serviços (ISS) de quase R\$ 18 milhões para a Prefeitura de Santos. A decisão foi em 1° instância e ainda cabe recurso por parte da Administração Municipal. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A empresa, que tem endereço em São Paulo e foi criada em maio de 2006, tem como sócios-administradores, os pais do jogador, Neymar da Silva Santos e Nadine Gonçalves. A Tribuna teve acesso à sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferida pela juíza da 3° Vara Pública de Santos Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, no dia 4 de julho. No documento é mostrado que a Prefeitura ajuizou a execução fiscal, originária de oito certidões de dívidas ativas para cobrança de valores a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ("ISSQN"), no valor de mais de R\$ 14 milhões, referente aos supostos serviços prestados no período entre os anos de 2015 e 2019. Em março de 2023, a Neymar Sport e Marketing LTDA depositou mais de R\$ 18 milhões como garantia de execução para cumprir um requisito legal. Apesar disso, a empresa opôs um recurso à Justiça pedindo que fosse dispensada de pagar os impostos. A Neymar Sport e Marketing LTDA alegou que não houve prestação de serviço passível de tributação além de dizer que a suposta dívida teve origem na “inadvertida” na emissão de notas fiscais eletrônicas nas hipóteses envolvendo a cessão de "direito de imagem e voz, som, interpretação e nome do atleta Neymar da Silva Santos Junior". Ou seja, a empresa se posicionou dizendo que a cobrança sobre os valores é “absolutamente indevida” e que nunca deveria ter sido realizada. Isso porque, segundo a versão da Neymar Sport e Marketing LTDA, a cessão de direito de imagem e voz, atualmente explorado pela empresa, não representa hipótese de incidência do tributo. A Prefeitura de Santos se opôs às alegações da empresa, quando foi intimada à Justiça, dizendo que o direito de imagem e voz é do atleta e não da empresa que presta o serviço de assessoria. Recursos julgados procedentes A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman julgou procedentes os recursos da empresa dos pais de Neymar Jr no dia 4 de julho. Porque, de acordo com ela, não é possível tributação do ISS sobre gênero de serviço não incluída na lista de serviços tributáveis. Além de julgar procedente o recurso, a juíza julgou extinta a execução fiscal movida pela Prefeitura. A Administração Municipal também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios. Na sentença, Andrea destacou é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. Além de ressaltar que ISS somente incidirá sobre receita obtida com prestação de serviço. O que não se configura no caso dos contratos de cessão de direitos da empresa dos pais Neymar. A juíza também evidenciou no documento que há uma relação contratual entre Neymar e a empresa dos pais dele, o que permite o uso de imagem, nome e voz. Ao trânsito em julgado, a juíza deferiu o levantamento do depósito ou penhora em garantida execução. Ou seja, a Neymar Sport e Marketing LTDA poderá receber o dinheiro depositado de volta com correções monetárias. Prefeitura A Prefeitura de Santos esclareceu que a ação se trata de ISS sobre direito de imagem e que foi intimada recentemente da sentença, estando ainda no prazo para o recurso.