Com o fim das eleições municipais, serviços eleitorais gratuitos como a emissão do título de eleitor, a atualização de dados e a transferência do local de votação foram retomados pela Justiça Eleitoral e já podem ser realizados on-line ou, pessoalmente, nos cartórios eleitorais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Quem busca a emissão do título de eleitor pela primeira vez tem de passar por um cartório eleitoral. Pode agilizar o processo mediante cadastro no site do Tribunal Regional Eleitoral (tre-sp.jus.br), para, depois, se fazer a coleta biométrica no cartório. O cadastro também pode ser feito pessoalmente, mas deve ser agendado, também pelo site do TRE-SP. Eleitores que têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem requisitar quaisquer serviços necessários, como a retificação de dados ou a transferência do local de votação, pelo site do TRE, como explica a chefe do cartório da 118a Zona Eleitoral, de Santos, Michelle Lapa. Ela destaca que outra opção ao eleitor interessado em ser atendido de forma pessoal é solicitar o atendimento no cartório que for mais fácil para ele. “Se o eleitor reside em Santos, mas trabalha durante o dia em São Paulo, ele tem a oportunidade de agendar o atendimento para o cartório que fica mais próximo do trabalho dele. Ele vai continuar votando em Santos, mas o eleitor tem esse conforto de escolher o cartório mais próximo dele.” Michelle Lapa, Chefe do cartório da 118ª Zona Eleitoral de Santos (Vanessa Rodrigues/AT) Dados atualizados Além de quitar eventuais débitos eleitorais, os eleitores devem manter dados atualizados e corretos. O nome do eleitor, o nome dos pais e a data de nascimento são alguns dos “dados essenciais para a identificação do eleitor, que (quando incorretos) acabam acarretando problemas quando ele vai praticar outros atos da vida civil dele”, observa Michelle. A desatualização desses dados pode dificultar ou impedir a emissão e renovação de um passaporte, um financiamento bancário ou a tomada de posse em concurso público. Michelle também cita a impossibilidade de votar como uma das consequências. “Se não for possível identificar o eleitor, ele não consegue votar. O presidente da seção (eleitoral) não vai autorizar porque é uma informação (incorreta) que põe em dúvida a identidade da pessoa”, afirma. “É muito importante que o eleitor esteja com seus dados corretos na Justiça Eleitoral.” Ausência justificada Os eleitores que não votaram no primeiro turno, em 6 de outubro, nem no 2º turno, em 27 de outubro, têm até 5 de dezembro e 7 de janeiro, respectivamente, para justificar ausência por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do TRE-SP, com o Título Net e o Sistema Justifica. Caso a justificativa não seja aceita ou ocorra fora do prazo, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral até que pague multa de R\$ 3,51 por turno em que esteve ausente. Os débitos podem ser quitados por Pix oua boleto bancário. Quem fica em débito com a Justiça Eleitoral está sujeito às mesmas consequências de manter dados pessoas incorretos no sistema.