[[legacy_image_93632]] O retorno às salas de aula de 3.196 professores da Baixada Santista que atuam na rede estadual de ensino deverá acontecer apenas após 14 dias da segunda dose da vacina contra a covid-19. A determinação é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) uma liminar. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Contudo, até quinta-feira (19), segundo a entidade que representa os docentes paulistas, ainda não havia efeitos práticos da medida na região, como suspensão de aulas. O Governo do Estado promete cumprir a decisão. Neste mês, as escolas públicas e privadas do Estado tiveram autorização para receber 100% dos alunos, caso consigam respeitar o distanciamento de um metro entre os estudantes. Desde então, representantes da categoria defendem que o retorno total ocorra somente após a imunização completa dos profissionais. A coordenadora da subsede Baixada Santista da Apeoesp, Tania Grizzi, explica que os professores devem entrar com um requerimento, comunicando a direção da escola onde trabalham, sobre a decisão de seguir em casa. É preciso apresentar uma cópia da decisão judicial, carteira de vacinação e informar por escrito que optou por ficar em casa até ser imunizado com a segunda dose da vacina. “Tivemos o caso de uma professora com comorbidade comprovada que estava sendo obrigada a retornar pela direção da escola. Ainda foi pedido que ela assinasse um termo se responsabilizando caso se contaminasse com covid-19. É um absurdo”, diz Tania. Para ela, portanto, a decisão é um avanço. “É um fato positivo para as ações políticas de mobilização e orientação que temos feito. A vacinação não é única forma de se proteger, então as escolas devem manter os outros cuidados, como usar máscara, manter o distanciamento social e realizar higiene e limpeza”. Tania mantém as portas abertas para os professores também denunciarem casos de descumprimento das medidas visando o combate à covid-19 por parte das escolas. “É só nos procurar”. DecisãoA decisão do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, concede “a medida liminar pleiteada na inicial para que, imediatamente a parte requerida deixe de convocar os professores para atividades presenciais, nas situações descritas, devendo esses profissionais serem mantidos no trabalho remoto”. A decisão do juiz aponta ainda que, no caso de descumprimento, o Governo do Estado pode receber uma multa de R\$ 50 mil por dia, com limite de R\$ 500 mil. O detalhe é que ela também poderá ser renovada. RespostaA Secretaria da Educação do Estado diz que a decisão está sob análise da Procuradoria-Geral do Estado. A pasta orientou as escolas e diretorias de ensino que cumpram a decisão liminar. “Também salienta que 51% dos servidores da educação da rede estadual já receberam a segunda dose ou dose única da vacina contra a covid-19”. Questionada por ATribuna sobre como ficará a situação na prática, já que a pasta orientou às escolas e diretorias de ensino o cumprimento da decisão liminar, a Secretaria da Educação do Estado não se pronunciou. Também não informou se vai ter aula suspensa em alguma unidade ou a adoção do ensino remoto nas escolas.