[[legacy_image_43490]] O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública em São Paulo, mandou restabelecer a gratuidade no transporte intermunicipal para passageiros com idade de 60 a 64 anos. Porém, não ficou determinado a partir de quando a medida valerá. A decisão, divulgada nesta terça-feira (11), foi tomada no dia 7. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Na Baixada Santista, a gratuidade poderá ser aplicada novamente no serviço de ônibus interurbanos e no Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Cabe recurso. A isenção de tarifa valeu entre 2014 e o final de janeiro deste ano, quando o Governo Estadual revogou o benefício, por decreto, em todo o território paulista. Com isso, a partir de 1º de fevereiro, apenas os idosos a partir de 65 anos passaram a viajar sem pagar. O Sindicato Nacional dos Aposentados havia impetrado ação judicial para evitar que o decreto entrasse em vigor. Obteve liminar (decisão de caráter provisório), mas o Estado conseguiu derrubá-la. Agora, em recurso movido por várias entidades, o juiz considerou que o benefício deveria ser retomado. Pires julgou que a lei estadual que regulava a gratuidade não poderia ter os efeitos anulados por decreto. Também entendeu que o argumento do Estado, pelo qual o benefício prejudica as finanças do Governo, não deveria ser aceito. As instituições que apresentaram o recurso foram a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias; o Instituto de Promoção e Proteção de Direitos Humanos; o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região; e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Procurada na noite desta terça, quando A Tribuna teve conhecimento da sentença, a Procuradoria-Geral do Estado respondeu que permanece válida a isenção apenas para idosos a partir de 65 anos, conforme decidiu, em 12 de janeiro, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado. A Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos não se manifestou até o fechamento desta matéria.