[[legacy_image_233238]] O prazo para a solicitação de isenção do IPVA-PCD de 2022 no Sistema de Veículos (Sivei) foi estendido mais uma vez. A Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou no Diário Oficial que os proprietários de automóveis para pessoas com deficiência (PCDs) terão até 28 de fevereiro para realizar o pedido. Na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, 16.200 veículos tiveram a isenção garantida durante o ano. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A mudança surgiu de um pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que exista tempo do sistema atender às demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs. Conforme informado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o laudo do Imesc é para PCDs que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas não contempladas na legislação anterior, como os deficientes auditivos. A pasta ainda reforçou que o pagamento do IPVA-PCD continua suspenso a partir da solicitação de isenção no Sivei até a data em que for comunicada na decisão final. O pedido de isenção passará por análise e, caso seja deferido, será garantido. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. A Secretaria divulgou que, na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, 16.200 veículos tiveram o direito garantido durante o ano de 2022 e resultou no valor de R\$ 41.378.622,60 em isenções. O procedimento é destinado a atender pedidos de isenção do imposto para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo. Os proprietários de veículos que já eram isentos em 2020 ou 2021, continuarão com o benefício em 2022, desde que o veículo ainda seja do mesmo dono ou seu responsável legal e que o valor venal do veículo seja menor que R\$ 100.000,00. A Secretaria também reforçou que o dono de veículo PCD que pagou o IPVA 2022 e possui isenção deferida, terá direito à restituição. Sendo necessário conferir o andamento de seu pedido no site do Sivei.