[[legacy_image_155013]] O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará, entre 1º e 7 de maio, a revisão de parte do calendário de pagamentos do chamado Artigo 29. Serão 11 mil segurados contemplados. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! De acordo com a especialista em Direito Previdenciário e sócia do Mendes e Mascarenhas Advogados, Vivian Melissa Mendes, o pagamento é fruto de um acordo entre o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados. Nele, se fará a revisão administrativa dos auxílios-doença e demais benefícios por incapacidade concedidos com renda mensal incorreta entre 29 de novembro de 1999 e 18 de agosto de 2009. Essa revisão, segundo ela, ficou conhecida como revisão do Artigo 29. O acordo previa o pagamento conforme um cronograma estabelecido, entre março de 2013 e maio de 2022. O erro no cálculo do benefício se deu porque um decreto de 1999 passou a determinar que, para segurados com um número de contribuições menor do que 60% do total de meses decorridos desde julho de 1994, o cálculo do salário de benefício seria feito com 100% dos salários de contribuição — e não com os 80% maiores salários de contribuição, como previa a lei. “O que parece um jogo de palavras trazia, na verdade, um prejuízo de quase 20% no valor do benefício para esses segurados”, resume. De acordo com Vivian, quando o INSS firmou o acordo na ação civil pública, enviou um comunicado para os segurados informando sobre a revisão e o cronograma de pagamento. Esse documento detalhava até mesmo o valor que o segurado receberia. “Caso o segurado não tenha recebido essa comunicação, ele poderá fazer a consulta pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS (na internet)”, afirma a advogada. No site, o segurado deve informar CPF e senha, procurar a aba Do que você precisa?, digitar revisão e, então, selecionar a opção para Revisão de Benefício – Artigo 29, que se mostrará disponível na página. PagamentoA previsão é que o pagamento ocorra entre 1o e 7 de maio. Segundo Vivian, se o benefício que originou a revisão não estiver ativo, o segurado deverá ir, com documentos pessoais e número do benefício, a uma agência do Banco do Brasil, órgão que normalmente concentra esse depósito. Em nota, o INSS disse que os pagamentos serão feitos por ordem de prioridade, conforme acordo firmado na Ação Civil Pública, nesta ordem: benefícios ativos, beneficiários mais idosos identificados na data da citação e benefícios com menor valor de diferença apurada até o processamento.