[[legacy_image_99764]] Para ter direito à pensão por morte de forma vitalícia, viúvas ou viúvos precisam ter, pelo menos, 45 anos. A regra vale para óbitos ocorridos neste ano. Esta foi a última alteração em um dos principais benefícios pagos pelo INSS. Desde 2014, o Governo Federal muda as regras de acesso à pensão. A reforma da Previdência, em novembro de 2019, também trouxe novidades que geram dúvidas. A Tribuna traz um guia para facilitar a vida de quem precisa do benefício. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O primeiro passo é saber quem pode pedir o benefício. “São consideradas dependentes do falecido aquelas pessoas que tinham dependência econômica do segurado”, explica o advogado Luiz Almeida. Cônjuge e filhos são os primeiros da fila. Na ausência deles, pais também podem ser beneficiários, caso sejam dependentes econômicos do falecido. O mesmo vale para irmão menor de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Para ter direito, o segurado deve ter pago, pelo menos, 18 contribuições mensais para o INSS. Exige-se que o casamento ou união estável tenha ocorrido pelo menos dois anos antes da morte do segurado. Mesmo cursando universidade, filho a partir dos 21 anos não tem mais direito à pensão. O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo do INSS (veja infográfico à direita) e, dependendo do caso, a lista de documentos é maior. “O dependente deve juntar todos os documentos exigidos e digitalizá-los da forma correta para que o arquivo possa ser lido facilmente e, principalmente, acompanhar pelo site Meu INSS se será feita alguma exigência para apresentar mais documentos”, resume a advogada Cláudia Cavallini. CLIQUE AQUI E TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A PENSÃO POR MORTE Caso o INSS negue a concessão, o dependente pode entrar com recurso administrativo ou procurar a Justiça, acrescenta Cláudia. Duração Atualmente, a pensão por morte só é vitalícia se, na data do falecimento do cônjuge, o viúvo ou viúva tiver mais de 45 anos. Abaixo dessa idade, o benefício será pago por um determinado período. A tabela mudou em 1º de janeiro deste ano. Para óbitos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, quando a idade para pagamento vitalício da pensão era de 44 anos. O escalonamento passou a valer com uma nova lei, de junho de 2015. Também se prevê que a tabela possa ser alterada a cada três anos, caso a expectativa de sobrevida do brasileiro suba, pelo menos, um ano. Reforma Outras mudanças ocorreram com a reforma da Previdência. A principal refere-se ao valor pago pelo benefício, que deixou de ser integral. Agora, o beneficiário recebe 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente, limitada a 100%. As cotas dos filhos não são revertidas para o cônjuge ao completarem 21 anos. A regra para acúmulo de pensão também sofreu alteração. “Antes era possível acumular até duas pensões, com o valor integral. Agora, é possível receber 100% do valor do maior benefício e uma porcentagem do menor”, encerra Almeida.