[[legacy_image_49447]] Pensionistas não terão direito a atrasados caso solicitem revisão da aposentadoria do falecido. Uma nova regra definida pelo INSS impede que as diferenças que deixaram de ser pagas no período sejam devolvidas a viúvas ou viúvos. Especialistas afirmam que essa alteração vai levar muita gente a procurar a Justiça. A alteração está prevista na Instrução Normativa 117 - uma orientação interna para os servidores da autarquia - definida na semana passada. De acordo com a medida, o direito de rever o valor da aposentadoria seria exclusivo do titular Com isso, viúvas ou viúvos podem pedir até administrativamente a correção da aposentadoria que deu origem à pensão. Porém, se o INSS reconhecer que houve erro e alterar o valor do benefício, a quantia atualizada será devida a partir daí, sem um centavo de atrasados. “A instrução normativa dá a entender que pode ser considerada inconstitucional, porque está segregando um direito dos dependentes”, acrescenta o professor de Direito Previdenciário e coordenador do Meu Curso Educacional, Theodoro Vicente Agostinho. É devido Para o INSS, pensionistas somente terão acesso aos atrasados se, antes da morte, o próprio titular do benefício tivesse requerido a revisão. O advogado Luiz Almeida diz que esse posicionamento é “uma ilegalidade tremenda”. Isso porque, segundo o especialista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o chamado prazo decadencial (dez anos) para pedir a revisão não é interrompido nem pela morte do aposentado. “Se ele não é interrompido nem nesses casos, claro que os efeitos causados pelo benefício originário, bons ou ruins, são absorvidos pelos herdeiros. Não é justo que o INSS se aproveite da parte boa e os herdeiros fiquem com a ruim”, diz. Recurso Apesar do novo posicionamento, quem planeja solicitar revisão do benefício tem de, obrigatoriamente, de ingressar com o pedido administrativo e, somente após uma negativa, é que está liberado entrar com ação na Justiça. “É a questão do prévio requerimento. Tendo uma resposta que ele não concorda, poderá recorrer na esfera administrativa ou judicial. E com certeza haverá aumento da judicialização nesses casos”, avalia Agostinho.